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Projeto de Lei Nº 3846/2016

2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 18/10/2016

Participações encerradas.

Claudio Kcau
Belo Horizonte/MG07/12/2016 às 08:28
atenção ao Art 4º § 2° – Após a instalação do Conselho, o primeiro mandato presidencial será exercido pelo representante da Sedpac. Naturalmente cremos que o PL já esteja direcionado, por esse motivo poderá estar tendencioso. O correto é que o primeiro mandato possa ser por eleição entre os seus membros. Assim torna-se mais democrático e poe por fim um vício de iniciativa.
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Claudio Kcau
07/12/2016 às 08:26
Comentário removido pelo autor.

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