Projeto de Lei Nº 3734/2016
Dispõe sobre a instalação de placas, nas rodovias estaduais, informando sobre a obrigatoriedade de utilização de farol em luz baixa durante o dia.
3 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 09/08/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a instalação de placas, nas rodovias estaduais, informando sobre a obrigatoriedade de utilização de farol em luz baixa durante o dia.
3 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 09/08/2016
Participações encerradas.
Gregório Venturim de Souza
Contra
Governador Valadares/MG07/10/2016 às 14:06
Favorável a uma melhor qualidade nas vias sem buracos, acostamentos dignos, mato, sendo realizadas ainda manutenções preventivas. Placas deste tipo não tem utilidade para a população, uma vez que há uma ampla divulgação em diversos canais de comunicação e uma vez autuado o infrator não se esquecerá de acendê-lo, a grande vantagem se dará aos fabricantes e prestadores de serviço atenderão a esta demanda. O ideal é que as montadoras sejam obrigadas e comercializar os veículos com este dispositivo como já é funcional nas motocicletas que ao dar partida, já acionam o farol.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).