Projeto de Lei Nº 84/2015
Dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
5 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 26/02/2015
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Dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
5 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 26/02/2015
Participações encerradas.
Luiz Guilherme
Contra
Pouso Alegre/MG05/11/2016 às 17:56
A começar pela nomenclatura, bombeiro civil, têm-se um emprego errôneo, haja vista que estes profissionais exercem sim um trabalho respeitável e útil, contudo, não desempenham todas as atribuições que os Bombeiros desempenham, tampouco são incumbidos das obrigações constitucionais que os Militares são. Mais adequado seria legislar inclusive quanto a nomenclatura a ser utilizada, talvez, brigadistas, brigadistas particulares, etc., no escopo de não se confundirem as profissões quais sejam o Bombeiro Militar, o brigadista de fábrica e o brigadista voluntário, ou outros. O militar dedica diuturnamente sua vida em favor da população, é investido de autoridade pelo estado, um braço do poder executivo, é submetido a criterioso concurso de admissão, rigorosa formação sendo ainda doutrinado por um código de ética e ainda além do código civil (comum a todos os cidadãos) a um código militar, e, além de seus diversos saberes e fazeres é um militar, sendo-lhes exigido um ilibado comportamento, que em suma, não é exigido aos civis. Da mesma forma que não se chama um segurança de banco, por exemplo, um vigia, um segurança particular de Policial particular, ou a um escoteiro de militar de qualquer graduação que seja, não se deve também generalizar o nome Bombeiro para profissões diversas que tanto se distinguem em suas atividades, suas autoridades técnicas, suas obrigações constitucionais e nos limites de suas autoridades investidas pelo Estado.
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