Projeto de Lei Nº 38/2015
Obriga as empresas de planos de saúde a autorizar, quando o paciente for idoso, todos os exames que exijam análise prévia em um prazo máximo de vinte e quatro horas.
5 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 26/02/2015
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Obriga as empresas de planos de saúde a autorizar, quando o paciente for idoso, todos os exames que exijam análise prévia em um prazo máximo de vinte e quatro horas.
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Participações encerradas.
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