Projeto de Lei Nº 3093/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais da rede pública estadual de saúde realizarem exames preventivos de câncer.
4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 17/11/2015
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.9. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais da rede pública estadual de saúde realizarem exames preventivos de câncer.
4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 17/11/2015
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.9. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).