Projeto de Lei Nº 3062/2015
Institui como área de proteção ambiental os ecossistemas das Turfeiras presentes na Serra do Espinhaço nos limites do Estado de Minas Gerais.
6 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 11/11/2015
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Institui como área de proteção ambiental os ecossistemas das Turfeiras presentes na Serra do Espinhaço nos limites do Estado de Minas Gerais.
6 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 11/11/2015
Fávero
Contra
Diamantina/MG25/08/2020 às 18:19
Se aprovado, o projeto colocará na ilegalidade a principal fonte de renda de milhares de famílias, apanhadoras de flores sempre-vivas, da Serra do Espinhaço. Em audiência pública realizada em Diamantina (na UFVJM) o Deputado Cristiano Silveira se comprometeu a não colocar o projeto em votação.
Rodrigo Lucas
A favor
Diamantina/MG05/12/2017 às 12:13
Sou favorável à proteção das turfeiras.
Elas exercem importante função de armazenar/reter as águas das chuvas (recarga hídrica), garantindo, desta forma, o fluxo de água nos rios no período da estiagem.
O manancial de água para abastecimento público de Diamantina/MG (Manancial Pau de Fruta) é oriundo de área de turfeiras.
Apoio esta ideia.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).