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Projeto de Lei Nº 2901/2015

0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 16/09/2015

Participações encerradas.

Maria Amelia Silva Silveira
Contra
Passos/MG19/09/2015 às 11:31
Quem faz parte de uma grande maioria, ou seja, é agnóstico, ateu, livre pensador ou não cristão ou mesmo cristão mas reencarnacionista, não dogmático, avesso a ensinamentos que impedem o questionamento, o debate profundo, a dúvida, etc, acredito que não será aceito nesse instituto. Por isso não o acho de utilidade pública, mas restrita.
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