Projeto de Lei Nº 1962/2015
Estabelece a obrigação de disponibilizar álcool gel a 70% (setenta por cento) para higiene das mãos nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local e dá outras providências.
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Estabelece a obrigação de disponibilizar álcool gel a 70% (setenta por cento) para higiene das mãos nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local e dá outras providências.
Participações encerradas.
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