Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 1948/2015

0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 26/02/2019

Participações encerradas.

Washington Luiz
Belo Horizonte/MG06/12/2019 às 11:07
Quanto mais instâncias fiscalizadoras melhor, esse projeto proporciona as pessoas de bem a zelar pelo erário público, traz mais transparência, e inseri o cidadão na construção de um Estado eficiente.
0
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade