Projeto de Lei Nº 1883/2015
Dispõe sobre o cargo de Diretor-Geral das Unidades do Sistema Prisional, Penal e Socioeducativo.
9 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/06/2015
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Dispõe sobre o cargo de Diretor-Geral das Unidades do Sistema Prisional, Penal e Socioeducativo.
9 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/06/2015
Participações encerradas.
Rodrigo
A favor
Ponte Nova/MG10/12/2015 às 14:42
Concordo com o Sr. Rocha, a obtenção dos cursos de Administração, Gestão Pública ou Gestão Prisional são mais indicados para direção geral de uma Unidade Prisional que alguns outros contemplados na LEP.
Por fim, acredito que os demais cargos de diretores setoriais também deveriam ser preenchidos por servidores de carreira e àqueles possuidores de curso superior (independente do curso).
Arthur Coutinho Silva
A favor
Teófilo Otôni/MG09/12/2015 às 15:54
OK, já é um passo enorme, falta agora apenas elaborar os meios de acesso, que mesmo sendo ocupados por servidores de carreira, AINDA HÁ MARGEM PARA O Q.I E apadrinhamentos.
Rocha
A favor
Belo Horizonte/MG09/12/2015 às 11:47
Deveria ser incluído os Cursos de Administração, Gestão Pública e Gestão Prisional.
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