Projeto de Lei Nº 1831/2015
Cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e altera a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011.
10 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 02/06/2015
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Cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e altera a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011.
10 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 02/06/2015
Participações encerradas.
Michael Giarola
Contra
Contagem/MG03/07/2020 às 02:52
Art 5º CF/88 não há o que justificar... princípio da isonomia...
Rodney Jose dos Santos
A favor
Contagem/MG04/05/2016 às 08:37
Em termo jurídicos é corretíssimo o projeto de lei apresentado pela deputada Marília Campos. O sentido da lei, em uma sociedade desigual, é criar condições de igualdade. Este é o princípio deste projeto, porque quando pessoas são discriminadas por seu credo, raça ou sexo, é preciso o surgimento de leis que criem as mesmas oportunidades para todos(as).
Sérgio Germano
Contra
Belo Horizonte/MG18/04/2016 às 12:33
Sou contrário por entender que essa proposta cria um cenário de divisão entre a sociedade entre esse ou aquele indivíduo. Somos todos iguais não se deve criar uma condição especial para A ou B por questões de preferências sexuais, raça, religião!
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