Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 1831/2015

10 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 02/06/2015

Participações encerradas.

Michael Giarola
Contra
Contagem/MG03/07/2020 às 02:52
Art 5º CF/88 não há o que justificar... princípio da isonomia...
0
0
Rodney Jose dos Santos
A favor
Contagem/MG04/05/2016 às 08:37
Em termo jurídicos é corretíssimo o projeto de lei apresentado pela deputada Marília Campos. O sentido da lei, em uma sociedade desigual, é criar condições de igualdade. Este é o princípio deste projeto, porque quando pessoas são discriminadas por seu credo, raça ou sexo, é preciso o surgimento de leis que criem as mesmas oportunidades para todos(as).
0
1
Sérgio Germano
Contra
Belo Horizonte/MG18/04/2016 às 12:33
Sou contrário por entender que essa proposta cria um cenário de divisão entre a sociedade entre esse ou aquele indivíduo. Somos todos iguais não se deve criar uma condição especial para A ou B por questões de preferências sexuais, raça, religião!
2
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.14. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade