Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 1641/2015

7 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 13/05/2015

Participações encerradas.

Antônio Lúcio da Silva
A favor
Belo Horizonte/MG09/02/2020 às 00:23
O Detran-MG já informou de ofício que não vai cumprir esta lei 18.037/2009 , já existe 3 ações judiciais que tramitaram e o Poder judiciário não tutelou a sociedade fazendo cumprir a lei. Existe hoje um cumprimento de sentença que está sendo protelado até que esta lei venha a ser revogada pois ela é toda INCONSTITUCIONAL.
0
0
Anderson Matheus
Contra
Belo Horizonte/MG18/03/2019 às 14:29
A Lei 18.037/09 tem por objetivo regulamentar a profissão de Despachante documentalista no Estado de Minas Gerais, contrariando os artigos 5º, XIII, c/c 22, I e XVI da Constituição Federal assim dispõe; - ART. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XII – e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; - ART. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;”
1
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.9. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade