Projeto de Lei Nº 1641/2015
Altera dispositivos da Lei 18037, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de despachantes e dá outras providências.
7 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 13/05/2015
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Altera dispositivos da Lei 18037, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de despachantes e dá outras providências.
7 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 13/05/2015
Participações encerradas.
Antônio Lúcio da Silva
A favor
Belo Horizonte/MG09/02/2020 às 00:23
O Detran-MG já informou de ofício que não vai cumprir esta lei 18.037/2009 , já existe 3 ações judiciais que tramitaram e o Poder
judiciário não tutelou a sociedade fazendo cumprir a lei.
Existe hoje um cumprimento de sentença que está sendo protelado
até que esta lei venha a ser revogada pois ela é toda INCONSTITUCIONAL.
Anderson Matheus
Contra
Belo Horizonte/MG18/03/2019 às 14:29
A Lei 18.037/09 tem por objetivo regulamentar a profissão de Despachante documentalista no Estado de Minas Gerais, contrariando os artigos 5º, XIII, c/c 22, I e XVI da Constituição Federal assim dispõe;
- ART. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- ART. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(…)
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;”
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