Projeto de Lei Nº 1264/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel manterem postos de atendimento presenciais em localidades com população acima de vinte mil habitantes.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.9. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel manterem postos de atendimento presenciais em localidades com população acima de vinte mil habitantes.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.9. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).