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Projeto de Lei Nº 3924/2013

176 a favor6 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014

Participações encerradas.

Natanael Vieiracosta
A favor
Araguari/MG31/05/2014 às 21:41
Boa noite sou a favor de cada individuo seguir a sua religião ,pois num mundo cada vez mais ganancioso e cruel ,onde vemos jovens escravos das drogas e vícios,e pessoas que tem que convencer alguém a comprar um balde furado só para provar que pode ser um bom vendedor ;estes jovens que seguem estas religiões esta usando a sua fé, são condutores de vida ,e estes comportamentos demostram os seus valores ,ser capazes de andar contra a grande maioria não e fácil e o mundo necessita de pessoas assim que não se vende que não se corrompe e eles não esta prejudicando ninguém.
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Harley Félix Caetano
A favor
Betim/MG15/05/2014 às 13:34
Olá. Não somente concordo como também sugiro que seja incluso esta lei aos concursos públicos estadual e municipal.
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Paulo Belmiro Odoriges
A favor
Divinópolis/MG27/04/2014 às 10:24
Os Adventistas esperam que seu direito a guarda do sábado seja respeitado, é bíblico e inerente aos seus costumes, a minoria tem que ter seus direitos reconhecidos!!
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Paulo Belmiro Odoriges
A favor
Divinópolis/MG27/04/2014 às 10:24
Os Adventistas esperam que seu direito a guarda do sábado seja respeitado, é bíblico e inerente aos seus costumes, a minoria tem que ter seus direitos reconhecidos!!
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Paulo Belmiro Odoriges
A favor
Divinópolis/MG27/04/2014 às 10:24
Os Adventistas esperam que seu direito a guarda do sábado seja respeitado, é bíblico e inerente aos seus costumes, a minoria tem que ter seus direitos reconhecidos!!
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Paulo Belmiro Odoriges
A favor
Divinópolis/MG27/04/2014 às 10:24
Os Adventistas esperam que seu direito a guarda do sábado seja respeitado, é bíblico e inerente aos seus costumes, a minoria tem que ter seus direitos reconhecidos!!
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Paulo Belmiro Odoriges
A favor
Divinópolis/MG27/04/2014 às 10:24
Os Adventistas esperam que seu direito a guarda do sábado seja respeitado, é bíblico e inerente aos seus costumes, a minoria tem que ter seus direitos reconhecidos!!
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Jucilene Carneiro Moreira
A favor
Belo Horizonte/MG23/04/2014 às 08:04
A Constituição Federal garante a liberdade de credo. Porém quando vamos exercer este direito o mesmo é cerceado. Não podemos fazer concursos públicos que são aos sábados, as escolas e faculdades nos dão falta e muitas das vezes não repetem provas perdidas. Precisamos fazer valer a Constituição Federal Brasileira.
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Cleudiane Aparecida Santos de Queiros
A favor
Pirapora/MG22/04/2014 às 20:24
Uma vez que a constituição assegura o direito de todos os cidadãos escolherem livremente sua religião, é preciso garantir que esse direito não esteja só no papel. Seria contra se isso desfavorecesse a outréns ou prejudicasse a alguém, mas não é o caso aqui. Já há muitas oportunidades que os sabatistas perdem em questão de trabalho e estudo, é preciso mudança!
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Carlean Martins
A favor
Itapecuru Mirim/MA22/04/2014 às 12:20
País democrático é isso, todos tendo o seu direito acegurado dentro da constituição federal, que é o conjunto de leis maiores que serve para reger nossa nação brasileira. Parabens a nobre deputada Liza Pradoc essa merece continuar no cargo de lesgislar com seriedade e compromisso com o povo da nossa querida pátria. Deus seja contigo........
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José Rodrigues Gonçalves Filho
A favor
Urucuia/MG22/04/2014 às 10:38
Eu consegui formar numa Universidade pública sem participar de atividades nas horas sabáticas, mas foi tudo na base de diplomacia e algumas perdas de oportunidades. Fui professor no ensino médio por seis anos na SEE e sei que, o direito assegurado em lei, protegerá estudantes e servidores dos abusos que comumente surgem no dia a dia das Escola neste assunto. Obrigado pela oportunidade de opinar.
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Deusdete Silva
A favor
Sarzedo/MG21/04/2014 às 15:09
O nosso País é um País da liberdade religiosa, portanto os adventistas não tem a liberdade de não prestar exames de avaliação no sábado. Enfrentam oposição da maioria dos diretores e professores. Vamos fazer valer a constituição.
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Wyndell Silverio Ribeiro
A favor
Belo Horizonte/MG18/04/2014 às 23:06
Pessoal, vamos divulgar para os nossos colegas para que todos possam votar a favor. Grande abraço a todos.
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Alexandre
A favor
Belo Horizonte/MG17/04/2014 às 16:36
Muito bom; O que a Deputada está propondo.
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Jonas Henrique Ferreira de Souza
A favor
Belo Horizonte/MG17/04/2014 às 14:08
Parabéns a Deputada Liza Prado por querer fazer valer um direito que está na constituição do Brasil.
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Rute Moura
A favor
Belo Horizonte/MG17/04/2014 às 10:30
Em um país que se diz ter liberdade religiosa, não se pode obrigar um individuo a quebrar suas crenças.
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Antonio Barreto
A favor
Belo Horizonte/MG17/04/2014 às 09:53
Dentre os direitos tutelados pela Constituição Federal de outubro de 1988, encontra-se o direito à liberdade de expressão, o qual, além de ser um direito reconhecidamente fundamental, também serve em qualquer país tido e reconhecido como democrático. Assim como nossa Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão, por meio do artigo 19, inciso I, e o artigo 150, inciso VI, também assegura o direito de crença, culto e organização religiosa, ou seja, o direito a liberdade religiosa. Portanto, se no homem há uma liberdade que se vê (fazer o que se quer, ir de um lado para o outro, organizar e participar de manifestações populares etc.), há também uma liberdade que não se vê, a liberdade interior, que deriva do fato de não se ter impedimentos interiores para se exercitar a consciência e atuar de acordo com ela e, assim, livremente manifestar o reconhecimento da existência de um Deus Criador e Mantenedor da vida. Por estes e outros motivos sou plenamente a favor deste Projeto de Lei.
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Leila
A favor
Contagem/MG16/04/2014 às 20:09
O projeto de lei irá reforçar um direito presente na nossa Constituição, artigo 5º, VIII : "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política." Ou seja, o projeto não concederá mais direitos a ninguém, apenas fará com que um direito já previsto seja cumprido pelas escolas públicas.
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Elcio Avila de Oliveira Júnior
16/04/2014 às 19:00
Comentário removido pelo autor.
Elcio Avila de Oliveira Júnior
A favor
Belo Horizonte/MG16/04/2014 às 19:00
se promulgada a lei, obviamente atenderá as nossas necessidades quanto aos alunos sabatistas os quais estudam em instituições públicas estaduais dando a ele a oportunidade de se absterem de atividades estudantis no shabat (sábado), mas há lacunas que ainda precisam ser preenchidas, dentre as quais o vestibular e concursos públicos, o projeto de lei não se estende para tais assuntos, seria oportuno agregar tais aspectos a esse projeto.
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