Projeto de Lei Nº 3795/2013
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 13408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO ESTADO.
2 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
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ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 13408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO ESTADO.
2 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
Participações encerradas.
Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG28/03/2014 às 08:52
Projeto insignificante que apenas infla desnecessariamente o nosso ordenamento jurídico. Como a Comissão de Constituição e Justiça apontou, a lei 13408 já prevê que a denominação de próprios estaduais seja feita a pessoas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade. Daí se deduz que torturadores não se enquadram nesse quadro. Me surpreende o fato de o autor do projeto, deputado Paulo Lamac (PT), não apresentar sequer um próprio estadual que homenageie torturador do regime militar, apesar de dizer que "estão estampados em diverso próprios públicos". Esse seria o seu verdadeiro trabalho, identificar e propor a modificação da denominação desses próprios públicos que ele diz haver. Mas não, a proposta apenas joga a bola para o Executivo (que molesa!). Vale lembrar que, se essas pessoas são homenageadas em próprios públicos, é porque houve uma parcela significativa de apoio a elas, haja em vista que a denominação de próprios públicos depende de aprovação legislativa. Mas agora o projeto é aprovado em primeiro turno sob a justificativa de "reforçar" a não homenagem a torturadores do regime (está na moda), como se agora fosse preciso "reforçar", por meio de lei, o que a lei já diz!! Parece brincadeira... daqui a pouco vão ter que reforçar mil outras leis com mais textos e palavras para ver se elas são respeitadas e efetivadas (nesse caso, pelos próprios legisladores). Sugiro reforçar o artigo 155 da CE, parágrafo 5º, entre tantas outras.
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