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Projeto de Lei Nº 2941/2012

4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014

Participações encerradas.

Alessandra Junho Gama Belo
A favor
Belo Horizonte/MG03/02/2014 às 23:04
Sobre o Projeto de Lei 4198 2013 (texto original aqui) que “dispõe sobre a exigência de vistoria anual, com emissão de laudo técnico, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART -, para utilização de brinquedos em parques infantis de educação infantil ou ensino fundamental público ou privado, parques públicos de diversão, clubes, condomínios, hotéis e similares e dá outras providências.”, que está anexado ao Projeto de Lei 2941/2012 (texto original aqui), vale comentar que neste projeto é prevista uma fiscalização com renovação anual da ART e do laudo técnico. Entretanto, a Decisão Normativa nº 52 do CONFEA prevê, no Art. 3º, Parágrafo Primeiro, renovação SEMESTRAL do laudo técnico e da ART. LINK PARA A DECISÃO NORMATIVA Nº 52 - CONFEA: http://normativos.confea.org.br/downloads/0052-94.pdf Além disso, é preciso que a lei seja capaz de prever fiscalização também em empresas que alugam brinquedos para festas, assim como o treinamento de monitores para operar os brinquedos. Há também textos na Internet que dizem que a cama elástica NÃO é um brinquedo e que é um equipamento adequado apenas para utilização em academias. Inclusive, parece que as normas para brinquedos em parques, buffets, etc. não contemplam a cama elástica. Isso poderia ser verificado também. Por fim, é preciso que Estado e Município aprovem leis que garantam também o acesso do consumidor a informações. Para tanto, vide Lei Municipal 10.612/2013. Para facilitar o acesso a leis e projetos de lei sobre o assunto, criei uma página com algumas informações: http://alessandrabelobh.blogspot.com.br/p/brinquedos-e-alimentacao.html
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Alessandra Junho Gama Belo
03/02/2014 às 23:01
Comentário removido pelo autor.

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