Projeto de Lei Nº 2222/2011
PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE RADARES DE AVANÇO DE SINAL NO PERÍODO ENTRE MEIA NOITE E CINCO HORAS DA MANHÃ.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 24/04/2014
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PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE RADARES DE AVANÇO DE SINAL NO PERÍODO ENTRE MEIA NOITE E CINCO HORAS DA MANHÃ.
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Participações encerradas.
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