Projeto de Lei Nº 163/2011
DISPÕE SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
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DISPÕE SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
Participações encerradas.
Fernando Jorge
A favor
Recife/PE07/03/2014 às 11:13
Os valores nutricionais da cana-de-açúcar complementam as necessidades diárias para os alunos, para um desenvolvimento sadio com reflexos na fase adulta.
Narro essa opinião por experiência própria, pois na infância e adolescência meus pais abasteciam a dispensa com rapadura, mel de engenho, açúcar mascavo, além de termos a sorte de morar vizinho a uma lanchonete que vendia caldo de cana com bolo de rolo.
Lembrando que essa iniciativa também fomenta o setor, como tem na justificativa, vem desde o Brasil colonial, e carece de mais atenção do Poder Público e da própria população, pela riqueza nutricional. Obviamente, sendo consumido moderadamente, por indicação de especialista, por conta da manutenção da glicose em taxas adequadas.
Faço votos que o PL seja aprovado, sancionado e executado!
Fernando Jorge-Recife-PE
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