Projeto de Lei Nº 1197/2011
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
15 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
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INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
15 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
Participações encerradas.
Elder J Lehnsherr
A favor
Juiz de Fora/MG04/12/2014 às 01:30
Queremos um Estado livre da VIVISSECÇÃO e dos TESTES EM ANIMAIS
"Santos proíbe totalmente os testes em animais, inclusive em instituições de ensino e laboratórios
LEI Nº 3.064
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
PROÍBE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA INSTITUIÇÕES E AFINS, QUE REALIZEM VIVISSECÇÃO E, OU, UTILIZEM ANIMAIS EM PRÁTICAS EXPERIMENTAIS COM QUAISQUER FINALIDADES, INCLUINDO PEDAGÓGICAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU DE PESQUISA CIENTÍFICA.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de outubro de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 3.064
Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Santos, a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento para instituições e afins, que realizem vivissecção, e, ou, utilizem animais em práticas experimentais com quaisquer finalidades, incluindo pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 02 de dezembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2014.
SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento"
https://www.facebook.com/vistase/photos/a.163009273751576.46045.160779843974519/845214572197706/?type=1
Elder J Lehnsherr
A favor
Juiz de Fora/MG12/06/2014 às 18:03
Que conste no código o fim das vacas fistuladas pela EMBRAPA!
http://www.anda.jor.br/01/08/2013/peticao-pede-fim-da-exploracao-de-animais-fistulados-pela-embrapa
https://secure.avaaz.org/en/petition/Pelo_fim_das_vacas_fistuladas_pela_EMBRAPA/
Vaca Fistulada EMBRAPA Coronel Pacheco - MG:
1) http://youtu.be/CAiXVb4purY
2) http://youtu.be/FOBtOe2L810
Adriana Araújo - MMDA
A favor
Belo Horizonte/MG10/06/2014 às 09:21
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE OUTROS ESTADOS
(RJ, PR, RS, SC, SP, ES)
Lei nº 3.900_2002
Código Estadual de Proteção aos Animais - Rio de Janeiro
Lei nº 14.037_2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Paraná
Lei nº 11.915_2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Rio Grande do Sul
Lei nº 12.854_2003
Código Estadual de Proteção aos Animais - Santa Catarina
Lei nº 11.977_2005
Código de Proteção aos Animais - São Paulo
Lei n° 8060_2005
Código de Proteção aos Animais - Espírito Santo
EXERÇA SUA CIDADANIA PELOS ANIMAIS NÃO HUMANOS!
Acompanhe, participe, divulgue a construção coletiva do
CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE MINAS GERAIS - PL 1.197/11
Solicitamos a todos votar a favor do PL 1.197/11, comentar sobre sua importância, bem como expor o que por ventura você achar que deve ser alterado no texto desse Projeto de Lei.
Antes, solicitamos também a leitura dos Códigos de Proteção Animal de outros Estados, para verificar o que pode ser melhorado, atualizado, em relação a eles e ao PL 1.197_11, colaborando com os legisladores na construção coletiva do melhor texto.
Acesse nossa página no facebook para participar da mobilização pela aprovação do PL 1197/11:
www.facebook.com/events/1458311951054100/
"A GRANDEZA DE UM POVO É MEDIDA PELA FORMA COMO SEUS ANIMAIS SÃO TRATADOS."
Mahatma Gandhi
Adriana Araújo - MMDA
A favor
Belo Horizonte/MG09/06/2014 às 18:16
Esperamos que o texto legal seja abrangente e que vise, efetivamente, respeitar os animais não humanos em seu direito intrínseco à vida, e não, uma legislação antropocêntrica e bem-estarista, que se proponha a manter os animais em condições de nos servir.
Almejamos construir um Estado Mineiro que se orgulhe por respeitar os animais não humanos, seres sencientes como a nossa espécie, rumo ao novo mundo e aos princípios da sustentabilidade e do biocentrismo, para onde tantos outros Estados já caminham.
Em observância à Constituição Federal Brasileira / 1988, art. 225, antes, em respeito às leis planetárias, que trabalhemos juntos, poder constituído e sociedade organizada, na construção da melhor legislação de proteção animal de Minas Gerais!
AVANTE MINAS, RUMO A UM NOVO TEMPO, JÁ VIVENCIADO POR OUTROS ESTADOS:
Lei nº 3900/2002
Código Estadual de Proteção aos Animais, no Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 14.037/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais,no Estado do Paraná
Lei nº 11.915/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais, no Estado do Rio Grande do Sul
Lei nº 12.854/2003
Código Estadual de Proteção aos Animais, No Estado de Santa Catarina
Lei nº 11.977/2005
Código de Proteção aos Animais, no Estado de São Paulo
Lei n° 8060/2005
Código de Proteção aos Animais, no Estado do Espírito Santo
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
"Liberdade aos animais, ainda que tardia!"
Elder J Lehnsherr
A favor
Juiz de Fora/MG09/06/2014 às 14:02
Sou a favor de um Código Estadual de Proteção aos Animais, mas esse, do jeito que está, precisa melhorar muito para realmente proteger os animais.
Espero que este projeto tenha uma visão mais abolicionista (onde os direitos dos animais é um princípio que defende que não há nenhuma justificativa para nenhum tipo de uso de nenhum animal não humano por nenhum animal humano) do que bem estarista.
Proibir a realização de eventos com a utilização e exibição de animais, principalmente com o intuito de "diversão para o ser humano" (como o rodeio, por exemplo). Nos rodeios existem maus-tratos e humilhação ao animal não humano. São eventos que geram muito lucro para os organizadores e para alguns dos envolvidos, entre eles os que comumente vão às audiências defender esta prática covarde e seus próprios interesses econômicos.
Proibir a vivissecção e os testes em animais [Trecho de contestação às falas de cientistas (CONCEA, CNPq e FIOCRUZ) que defendem a experimentação animal e vivissecção. Expoente: Frank Alarcón (Biólogo Molecular) 03 de junho de 2014. Câmara dos Deputados.). http://youtu.be/KPRh_3FX2rw ].
Proibir os veículos de tração animal de circularem dentro das cidades e estradas (além da exploração óbvia, atrapalha o trânsito. Nas estradas à noite pode vir a causar graves acidentes).
Elder J Lehnsherr
09/06/2014 às 12:54
Aylce Helena da Silva
Contra
Santos Dumont/MG04/06/2014 às 23:26
Este projeto precisa ser modificado em muitos assuntos. Por que não ouvir as entidades de proteção animal para estas melhorias?
VIVISECÇÃO NÃO!
Aylce Helena da Silva
Contra
Santos Dumont/MG04/06/2014 às 23:19
Já passou da hora de MG elaborar um projeto sério de proteção a todos os animais e também de acabar com a barbárie dos rodeios, praga que está se disseminando no estado para atender a interesses de alguns deputados, prefeitos, vereadores e empresas que ganham "rios" de dinheiro, explorando animais que não pediram para "divertir" os seres que se dizem humanos.
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