Projeto de Lei Nº 1077/2011
DISPÕE SOBRE MULTA POR DANO AMBIENTAL CARACTERIZADO POR QUALQUER ATO QUE IMPLIQUE O DEPÓSITO DE LIXO EM VIA OU LOGRADOURO PÚBLICO.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 30/04/2014
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DISPÕE SOBRE MULTA POR DANO AMBIENTAL CARACTERIZADO POR QUALQUER ATO QUE IMPLIQUE O DEPÓSITO DE LIXO EM VIA OU LOGRADOURO PÚBLICO.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 30/04/2014
Participações encerradas.
Marcelo Carvalho Cunha
A favor
Belo Horizonte/MG29/05/2014 às 14:28
Temos que buscar exemplos positivos , impressionante as ruas da zona sul e centro do RJ, agora com a nova lei de lixo zero, impecável, e mais a medida cria uma propaganda própria boca a boca, as primeiras mil pessoas a serem multadas no centro ,isso vai se alastrar para os bairros e acaba por dar certo sem precisar extorquir nenhum cidadão, os valores são simbólicos, 10,20 reais mas se você manter a pratica aí sim poderá pesar em um orçamento, mas é fato após a terceira multa duvido que o cidadão não mude de atitude...em em conjunto disciplinas obrigatórias nas escolas públicas desde a pré escola até o ensino médio (cidadania, meio ambiente, trânsito, e constituição federal)
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