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Proposta de Emenda à Constituição Nº 9/2015

7 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 11/02/2015

Participações encerradas.

Aderbal Oliveira Torres
A favor
Carvalhos/MG24/03/2017 às 13:30
a publicação nas redes sociais, é fundamental para sabermos se realmente estao atuantes e se pro-Ativos.Deveria servir com orgãos Estado direto e indireto e também com orgãos que tem Utilidade Publica,no qual deveriam ser extintas pois nao tem apenas o nome.
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