Proposta de Emenda à Constituição Nº 3/2015
Acrescenta o art 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. (Dispõe sobre a efetivação de servidores públicos.)
835 a favor267 contra
Inicio das opiniões: 10/02/2015
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Acrescenta o art 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. (Dispõe sobre a efetivação de servidores públicos.)
835 a favor267 contra
Inicio das opiniões: 10/02/2015
Participações encerradas.
Marcelo Barbosa Ferreira
A favor
Uberlândia/MG23/06/2015 às 19:25
No brasil é muito difícil tecer comentários sobre inconstitucionalidade. A partir da CF/88, o ingresso no serviço público seria através do art.37 incisos II, V, IX, essa forma é constitucional. Mas a administração pública contratava seus servidores de qualquer secretaria, através da lei 10.254/90 até 2009. então perante a constituição é inconstitucional. Quando foi criada a lei 18.185, do art.37 da CF/88, aí passa ser constitucional. E como fica a situação destes servidores? E os direitos sociais? Parabéns aos criadores-deputados- desta referida PEC 3/2015. Visando, corrigindo os erros de gestões passadas e garantindo os direitos sociais de cada servidor. Estes servidores para garantir a constitucionalidade, teria que ter o art.7 da CF/88, garantida. Não é somente os professores que passam por esta situação, são vários servidores de varias secretárias.
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Ronaldo de Castro Lanes
A favor
Espera Feliz/MG22/06/2015 às 17:28
Sou plenamente a favor, muitos profissionais deixaram de prestar concursos pelo fato de terem essa garantia.
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Carlos Jose Luiz Pego
A favor
Água Boa/MG21/06/2015 às 18:26
Sou totalmente à favor. O trabalhador é o único que não tem nenhuma culpa de nada disso. Os Senhores deputados devem agir com justiça. Vejam que o próprio governo enviou uma carta aos servidores garantindo os seus cargos. Não consigo acreditar que vão permitir que tamanha injustiça aconteça à esses trabalhadores.
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Carlos Jose Luiz Pego
A favor
Água Boa/MG21/06/2015 às 18:25
Edney Fernandes Barroso de Queiroz
Contra
São Pedro do Suaçuí/MG20/06/2015 às 14:45
Se as sombras desta lei inconstitucional prevalecer as leis e a constituição perde a credibilidade e um pais fica sem identidade ,uma bagunça,corrupção pura e ai a lei brasileira perde o sentido.O STF julga e as pessoas precisam acatar é lei justa regida pela lei Magma.
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Roberto Junho
A favor
Lambari/MG20/06/2015 às 08:24
Um dos fatores que melhorou a qualidade da educação em Minas foi a estabilidade oferecida pela lei 100. Sem tranquilidade, segurança emocional e valorização como ter um a educação de qualidade? Essas pessoas atingidas diretamente pela lei 100 são professores que prestaram anos de serviço a sociedade e independente da constituição ou da frieza da lei merecem respeito.
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Aída Cristina Silva Cabral
A favor
Caiana/MG18/06/2015 às 22:11
inconstitucional na minha concepção seria mandar embora milhares de pessoas, sendo jogadas na rua como se não tivesse feito nada ao longo desses anos. Tantas coisas absurdas inconstitucionais acontecendo por aí, e agora querem vir com essa conversa que a PEC 3 seria inconstitucional?
Fla serio né?
O povo já está cansado de tanto descaso dos nossos governantes. Chega de tanta humilhação e embromação, a solução é a PEC 3. Estaremos de olho aguardando a tramitação do projeto. e aprovação com certeza, pois seria uma injustiça muito grande com trabalhadores que contribuíram há décadas na educação, e serem exonerados assim dessa forma.
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Aída Cristina Silva Cabral
A favor
Caiana/MG18/06/2015 às 22:11
inconstitucional na minha concepção seria mandar embora milhares de pessoas, sendo jogadas na rua como se não tivesse feito nada ao longo desses anos. Tantas coisas absurdas inconstitucionais acontecendo por aí, e agora querem vir com essa conversa que a PEC 3 seria inconstitucional?
Fla serio né?
O povo já está cansado de tanto descaso dos nossos governantes. Chega de tanta humilhação e embromação, a solução é a PEC 3. Estaremos de olho aguardando a tramitação do projeto. e aprovação com certeza, pois seria uma injustiça muito grande com trabalhadores que contribuíram há décadas na educação, e serem exonerados assim dessa forma.
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Aída Cristina Silva Cabral
A favor
Caiana/MG18/06/2015 às 22:11
inconstitucional na minha concepção seria mandar embora milhares de pessoas, sendo jogadas na rua como se não tivesse feito nada ao longo desses anos. Tantas coisas absurdas inconstitucionais acontecendo por aí, e agora querem vir com essa conversa que a PEC 3 seria inconstitucional?
Fla serio né?
O povo já está cansado de tanto descaso dos nossos governantes. Chega de tanta humilhação e embromação, a solução é a PEC 3. Estaremos de olho aguardando a tramitação do projeto. e aprovação com certeza, pois seria uma injustiça muito grande com trabalhadores que contribuíram há décadas na educação, e serem exonerados assim dessa forma.
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Marcelo Barbosa Ferreira
A favor
Uberlândia/MG18/06/2015 às 19:51
Se a constituição federal é soberana a constituição estadual, a constituição federal, tem que garantir o art. 6° desta constituição supra citada. Para um objetivo é constitucional e para outro é inconstitucional? o poder emana do povo!!!!!!!!!
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Aureliano Rodrigues Nunes
A favor
Formiga/MG18/06/2015 às 10:37
Por respeito a todos nós que não pedimos a efetivação, esta PEC3 será a solução para todos, governo e servidores. Queremos saúde tranquilidade para trabalhar em paz, como sempre foi.
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Cleunice
A favor
Braúnas/MG17/06/2015 às 20:10
Esse povo poderia parar de enrrolação e votar nessa pec de uma vez.São muitas vidas em jogo.Quanto sofrimento para quem trabalha realmente.Quantas pessaos estão adoecendo por covardia de politicagem.
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Marcelo Barbosa Ferreira
A favor
Uberlândia/MG11/06/2015 às 14:33
Eu não acredito que ainda tem deputados contra esta PEC 03/2015 muito bem elaborada, pelos seus respectivos criadores, "deputados que estão querendo reparar os danos causados por gestões governamentais anteriores. Parabéns aos criadores desta PEC 03/2015. Se a PEC for aprovada, aí sim vai ser garantido, o art. 6° da CF/88. Os servidores que trabalham a muitos anos, regidos pela 10.254/90, sofrem muito preconceito e discriminação. A própria CF/88 discrimina estes servidores. Sou a favor da aprovação desta PEC, desde que seja para todos os servidores sejam beneficiados, ou seja, não somente o professores.
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Vitoria
Não votou
Joanésia/MG06/06/2015 às 14:50
Os deputados que estão contra deveriam é tomar vergonha na cara e ajudar pelo menos uma vez na vida.Nenhum de nós efetivados podemos pagar o preço. Não pedimos para sermos efetivados e agora? quem vai arcar com nossas dividas? Dividas sim, pois com garantia da efetividade a maioria contraiu várias pois estavam certos dos empregos.
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Fatima Isabel de Sousa Novaes
A favor
Carangola/MG27/05/2015 às 20:22
Ninguém pediu para ser efetivados em 2007, porque não viram que era inconstitucional antes de aprovar? Porque só agora? Depois de vários anos de dedicação ao Estado de Minas Gerais, se tornou estáveis! Os servidores não tem nada com briga entre siglas partidárias, se antes podia, porque que agora não pode mais? é preciso ver que tem várias famílias que dependem do salário que recebem do estado para sobreviverem. Espero em Deus que tomem uma decisão justa.
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Marlete Lopes Rodrigues
A favor
São Miguel do Anta/MG26/05/2015 às 22:16
na hora de criar a lei 100,todos deputados estavam em comum acordo,o aecio neves lançou sua canditatura e o stf,declarou inconstitucional,isso é briga de gente grande e a corda arrebenta pelo lado mais fraco.
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Daniela
Não votou
Belo Horizonte/MG26/05/2015 às 15:42
A Constituição Estadual não é soberana à Constituição Federal. O STF irá julgá-la inconstitucional novamente, e os designados, mais uma vez serão lesados.
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Maria Vieira dos Santos Araújo
A favor
Belo Horizonte/MG21/05/2015 às 22:26
Esta emenda 03/2015 tem que ser votada para corrigir uma injustiça social, pois vai beneficiar servidores com mais de 20 anos de estado.
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Maria Vieira dos Santos Araújo
A favor
Belo Horizonte/MG21/05/2015 às 22:25
Esta emenda 03/2015 tem que ser votada para corrigir uma injustiça social, pois vai beneficiar servidores com mais de 20 anos de estado.
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Maria Vieira dos Santos Araújo
A favor
Belo Horizonte/MG21/05/2015 às 22:25
Esta emenda 03/2015 tem que ser votada para corrigir uma injustiça social, pois vai beneficiar servidores com mais de 20 anos de estado.
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