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PL PROJETO DE LEI 2112/2024

Altera a Lei 18879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Altera caput do § 3º do art 2º e revoga incisos I, II e III do § 3º do art 2º, dispondo sobre prorrogação por 60 dias de licença- maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.)
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Origem Documento MSG 120 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 678 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o direito à prorrogação para servidoras públicas lotadas ou em exercício no Estado que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade incompletos, concedendo 60 dias adicionais. Revoga os dispositivos que determinam a duração da licença com base na idade da criança. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Amplia para até 18 anos incompletos a idade da criança adotada para concessão à servidora efetiva da licença-maternidade de 120 dias, bem como da prorrogação de 60 dias. Estende os benefícios da licença para o servidor monoparental, para o servidor militar e para a servidora gestante que teve um bebê natimorto.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1