PL PROJETO DE LEI 2112/2024
PL 2112/2024
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Altera a Lei 18879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a
prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade no âmbito da
administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo. (Altera caput do § 3º do art 2º e revoga incisos I, II e III
do § 3º do art 2º, dispondo sobre prorrogação por 60 dias de licença-
maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.)
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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Governador Romeu Zema Neto
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Origem MSG 120 de 2024
Proposições anexadas PL 678 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o direito à prorrogação para servidoras públicas lotadas ou em exercício no Estado que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade incompletos, concedendo 60 dias adicionais. Revoga os dispositivos que determinam a duração da licença com base na idade da criança. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Amplia para até 18 anos incompletos a idade da criança adotada para concessão à servidora efetiva da licença-maternidade de 120 dias, bem como da prorrogação de 60 dias. Estende os benefícios da licença para o servidor monoparental, para o servidor militar e para a servidora gestante que teve um bebê natimorto.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Origem MSG 120 de 2024
Proposições anexadas PL 678 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o direito à prorrogação para servidoras públicas lotadas ou em exercício no Estado que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade incompletos, concedendo 60 dias adicionais. Revoga os dispositivos que determinam a duração da licença com base na idade da criança. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Amplia para até 18 anos incompletos a idade da criança adotada para concessão à servidora efetiva da licença-maternidade de 120 dias, bem como da prorrogação de 60 dias. Estende os benefícios da licença para o servidor monoparental, para o servidor militar e para a servidora gestante que teve um bebê natimorto.
Documentos
- Texto original
- Errata (1)
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
15/05/2024
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
17/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Administração Pública. Aprovado. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 65.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Administração Pública. Aprovado. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 65.
03/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Rejeitada a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 118.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Rejeitada a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 118.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
02/04/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 98.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 98.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
21/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/03/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 678 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 79.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 678 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 79.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.