O deputado João Magalhães apresentou novo texto para deixar claro que a multa decorrente da não inscrição no Cerm tem natureza administrativa

Projeto da Comissão das Barragens pode seguir para FFO

Administração Pública aprova parecer favorável ao PL 3.677/16, que muda o destino de taxas e recursos minerários.

13/11/2017 - 20:01 - Atualizado em 14/11/2017 - 11:09

O Projeto de Lei (PL) 3.677/16, que altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário, recebeu nesta segunda-feira (13/11/17) parecer de 1° turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, o PL teve parecer do relator, deputado João Magalhães (PMDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele. Antes de ir a Plenário, o projeto passará ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Com o intuito de investigar as causas do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, em novembro de 2015, a Comissão Extraordinária das Barragens ouviu várias autoridades e especialistas. A partir das informações levantadas, apresentou o PL 3.677/16 e também o PL 3.676/16, que altera os licenciamentos ambientais de barragens minerárias e industriais.

O PL 3.677/16 promove alterações na Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

A proposição determina que a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm sejam destinados aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), como o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A legislação em vigor prevê que os recursos sejam destinados a vários órgãos e entidades da administração estadual, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).

De acordo com dados oficiais, em 2015, a maior parte dos R$ 250 milhões arrecadados com a TFRM foram utilizados para o pagamento da folha de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Militar.

Mudanças - O relator, deputado João Magalhães, disse que concordou com o posicionamento das comissões anteriores pelas quais passou a matéria. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou duas emendas para precisar o papel da Sedectes no exercício do poder de polícia que fundamenta a exigência. E a Comissão de Meio Ambiente acompanhou essa posição da CCJ.

Contudo, ele acrescentou que propôs uma nova redação para o artigo 20 da Lei 19.976, a que se refere o artigo 1° do projeto, com o objetivo de deixar claro que a multa relacionada ao artigo 18 da lei, decorrente da não inscrição no Cerm, tem natureza administrativa e será aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O relator também destacou que formulou diversas alterações na Lei 19.976 “a fim de dar mais segurança jurídica e pacificar as interpretações da cobrança da TFRM". Entre as mudanças estão:

  • Inclusão de dispositivos para explicitar o momento do fato gerador na hipótese de o estabelecimento não dar saída ao próprio mineral ou minério, mas a produto resultante de processo de transformação industrial realizada no próprio estabelecimento;
  • Possibilidade do contribuinte solicitar, por meio de regime especial, a forma de apuração específica para atender às suas peculiaridades;
  • Agilidade ao contribuinte para resgatar valores recolhidos a maior a título da TFRM;
  • Alterações nas penalidades, estabelecendo graduações no valor do pagamento de acordo com o tempo de atraso.

Substitutivo traz outras propostas de matéria tributária

O parecer ressalta ainda que, uma vez que o projeto trata de matéria tributária, foram acatadas no substitutivo várias propostas do governador constantes dos PLs 3.807/16 e 3.811/16, que alteram a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais; e do PL 3.810/16, que altera a Lei 14.937, de 2003, a qual trata do IPVA, e a Lei 20.922, de 2013, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

Segundo João Magalhães, a maior parte das medidas propostas não implica aumento de tributos estaduais. Por outro lado, explica ele, com relação às medidas que apresentam incremento tributário, todas já tramitam na ALMG.

Esse fato, segundo o relator, mostra que está sendo integralmente observado o artigo 152 da Constituição do Estado. Este dispositivo dispõe que não será admitida, no período de 90 dias que antecedem o término da sessão legislativa, a apresentação de projeto que tenha por objeto a instituição ou a majoração de tributo estadual.

Consulte o resultado da reunião.