A PEC foi aprovada por unanimidade na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela comissão especial criada para analisá-la

Aprovada em Plenário PEC que cria adicional para a educação

Proposição será promulgada pela Mesa da ALMG após análise da redação final. Adveb é retroativo a janeiro deste ano.

03/07/2017 - 19:19

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria, foi aprovada em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (3/7/17).

A proposição, que tem o deputado Rogério Correia (PT) como primeiro signatário, foi aprovada por unanimidade na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela comissão especial criada para analisar a proposta. Esse novo texto faz adequações à técnica legislativa, para maior clareza do conteúdo, uma vez que a matéria havia sido modificada em Plenário na votação de 1º turno.

A PEC 45/17 garante aos servidores da educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano.

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. De acordo com os autores da PEC, o adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A PEC dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.

Depois que for aprovada em redação final, a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis.

Extinção de cargos no MP também é acatada

O Plenário também votou a favor do Projeto de Lei (PL) 4.361/17, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal do Ministério Público (MP). A proposição foi aprovada em 2º turno, na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações em 1º turno). Ela extingue 825 cargos efetivos e cria 800 cargos comissionados, isto é, de livre nomeação, sem concurso público.

Cotas – O deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo, afirmou ter sido procurado por deputados preocupados com a questão das cotas para negros e pessoas com deficiência, que deixariam de ser observadas com a não realização dos concursos.

Ele afirmou, porém, que, após entendimento com o MP, uma comissão de parlamentares participará da regulamentação da norma, a fim de garantir as cotas na livre nomeação. O procurador-geral adjunto, Rômulo Ferraz, acompanhou a votação no Plenário, assim como servidores contrários à proposta.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), por sua vez, enfatizou que, com a aprovação do projeto, o MP terá que “rever imediatamente” a cobrança que vem fazendo para que o Executivo demita os agentes penitenciários contratados.

TJMG terá crédito suplementar

Outra proposição aprovada, em turno único, foi o PL 4.339/17, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais.

A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, do governador, que também havia recebido parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira. O valor total dos créditos suplementares é de R$ 160 milhões para o TJMG, para atender a despesas de pessoal inativo, e de R$ 166,4 milhões para o Fundo do Judiciário.

A proposição também autoriza o remanejamento de recursos, em favor do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), de dotações orçamentárias do TJMG, do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, até o limite de R$ 160 milhões.

Emenda – A emenda altera a distribuição do crédito suplementar ao Fundo do Judiciário. Para o atendimento de outras despesas correntes, serão destinados R$ 139,6 milhões (e não R$ 150,5 milhões, como previsto originalmente). Para o item investimentos, serão alocados R$ 26,8 milhões (contra R$ 15,9 milhões projetados inicialmente).

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