O deputado Rogério Correia (à direita) é o primeiro signatário da PEC 45/17

PEC que cria adicional da educação recebe substitutivo

Novo texto apresentado no Plenário especifica percentual do benefício e periodicidade mensal de pagamento a servidores.

13/06/2017 - 18:56

Na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (13/6/17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi encerrada a discussão em 2º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria.

O primeiro signatário da PEC, deputado Rogério Correia (PT), juntamente com outros parlamentares, apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno). Com isso, a proposição retorna à comissão especial para receber novo parecer, que tem reunião marcada nesta quarta-feira (14), às 14 horas.

O substitutivo apenas especifica o percentual do Adveb, de 5% do vencimento básico a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012, e a periodicidade do pagamento (mensalmente), informações que não constavam do texto anterior. Dessa forma, o adicional já é devido desde janeiro deste ano.

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. De acordo com os autores da PEC, ele não vinha sendo pago em função do dispositivo constitucional que impedia o pagamento.

Exceção - A PEC dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do Adveb aos servidores da educação.

O dispositivo veda o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003.

Após aprovação em 2º turno pelo Plenário e em redação final, a PEC 45/17 será promulgada pela Mesa da Assembleia, no prazo de cinco dias úteis.

Consulte o resultado da reunião.