O sistema de cotas tratado pelo PL 4.092/17 foi implantado na Uemg e na Unimontes pela Lei 15.259, de 2004, que não incorporou a assistência aos estudantes atendidos

Projeto de assistência estudantil tramita com urgência

Com isso, proposição para beneficiar alunos da Uemg e Unimontes será incluída na pauta do Plenário em até 45 dias.

28/03/2017 - 17:13 - Atualizado em 29/03/2017 - 16:27

Começa a tramitar em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 4.092/17, do governador Fernando Pimentel, que institui o Programa de Assistência Estudantil na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e trata do sistema de cotas das duas instituições.

A medida foi anunciada na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (28/3/17), após o pedido encaminhado pelo governador na Mensagem 225.

A ALMG terá até 45 dias para se manifestar sobre a proposição. Caso contrário, o projeto é incluído na ordem do dia do Plenário, sobrestando (impedindo) a deliberação sobre os outros assuntos da pauta. Na tramitação de urgência, também são reduzidos à metade os prazo das comissões a que for encaminhado o projeto, para análise e emissão de parecer sobre a matéria.

Como o pedido de urgência é do governador, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá apenas cinco dias para opinar sobre a matéria. Já as Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) se reunirão, conjuntamente, para, em 10 dias, emitir seus pareceres.

Definição - O projeto também institui sistema de cotas nas duas universidades. A matéria já é tratada pela Lei 15.259, de 2004, que estabeleceu, em cada curso técnico de nível médio e de graduação por elas mantidos, percentual de vagas para afrodescendentes e egressos de escola pública (desde que carentes), pessoas com deficiência e indígenas.

O projeto revoga a lei para inserir regras mais claras. Entre os cursos que estarão sujeitos à reserva de vagas, foram incluídos os de pós-graduação. Também define o percentual de vagas destinado a indígenas (2%) e às pessoas com deficiência (3%). A Lei 15.259 determina, de maneira genérica, que seriam reservadas a esses candidatos 5% das vagas.

A norma garantiu o acesso sem incorporar a assistência aos estudantes atendidos. Com o projeto, o Executivo propõe a criação do referido programa, que será regulamentado por decreto, assim como as modalidades de auxílio e os seus respectivos valores, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil.

Tribunal de Justiça pede celeridade em projeto

O Plenário também recebeu ofício do presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), Herbert Carneiro, solicitando celeridade à tramitação do PL 3.840/16, de sua autoria.

A proposição fixa em 3,5% o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário, retroativo a maio do ano passado, e já está pronto para votação do Plenário em 1º turno. Apenas deputados ou o governador podem solicitar regime de urgência para a tramitação de proposições.

IMA – Durante a reunião, foi deferido, ainda, requerimento do deputado Inácio Franco (PV) para a realização de Reunião Especial para homenagear o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), pelos 25 anos de sua fundação.

Consulte o resultado da reunião.