Parlamentares debateram o parecer até a noite desta segunda-feira (23)

Tabela 1

Tabela 2

Tabela 3

Novo parecer do Orçamento 2015 é distribuído em avulso

Reunião da FFO ampliada para votar o parecer foi marcada para esta segunda-feira (23), às 20h15.

23/03/2015 - 20:01

Em reunião na tarde desta segunda-feira (23/3/15), foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer de turno único sobre o Orçamento do Estado para 2015 (Projeto de Lei 5.497/14) na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A determinação partiu do deputado Tiago Ulisses (PV), presidente da FFO e relator da proposição.

Nova reunião da FFO ampliada para apreciar o parecer foi marcada para esta segunda-feira (23), às 20h15, no Plenarinho IV. O deputado Tiago Ulisses explicou que, em virtude do acordo de líderes firmado em 11 de março, o projeto voltou à comissão para receber novo parecer, tendo em vista a necessidade de adequações do projeto à situação econômica do País.

O embasamento dessas alterações foi consubstanciado numa avaliação do Governo do Estado sobre a proposta orçamentária para 2015, elaborada pela gestão anterior. Esse documento foi entregue no último dia 12 ao deputado Tiago Ulisses, que por sua vez, repassou-o oficialmente ao presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB).

Na reunião desta segunda (23), o deputado Tiago Ulisses destacou que foram mantidas no seu parecer as emendas acatadas em 2014 pelo relator do projeto original, o ex-deputado Zé Maia (PSDB). Ele também afirmou que receberam parecer pela rejeição as emendas que haviam recebido parecer contrário do antigo relator.

O novo relator acrescentou que os deputados que não puderam apresentar emendas ao Orçamento 2015 tiveram agora a oportunidade de propor indicações orçamentárias. Ele reiterou que esse procedimento seguiu os pressupostos válidos para o Orçamento da União em 2015.

Com receitas e despesas reestimadas, déficit ficou em R$ 7,27 bi

No novo parecer em análise, foi feita uma reestimativa dos chamados “grandes números” do Orçamento 2015, apurando-se ao final um déficit fiscal da ordem de R$ 7,27 bilhões. Dessa forma, a receita fiscal foi reduzida dos R$ 72,43 bilhões previstos no parecer original para R$ 68,35 bilhões, já descontada a receita intraorçamentária, reestimada em R$ 13,03 bilhões.

De modo oposto, a despesa fiscal (anteriormente estimada em R$ 72,43 bilhões) foi elevada para R$ 75,62 bilhões, também já descontadas as despesas intraorçamentárias. Essas últimas dizem respeito às aplicações diretas decorrentes de operações entre os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal, reavaliadas em R$ 13,03 bilhões. Uma das despesas reavaliadas foi a rubrica Despesas de Exercícios Anteriores, de R$ 1,15 bilhão, valor não computado no projeto original, segundo o relator.

Nova estimativa de receita - As receitas previstas no Orçamento Fiscal são discriminadas em receitas correntes, receitas de capital, receita intraorçamentária e deduções da receita corrente. Majoritárias, as receitas correntes também foram reestimadas para R$ 72,12 bilhões em 2015 (o valor original era de R$ 76,91 bilhões), o que representa uma redução em relação ao projeto inicial da ordem de 6,23%.

Com relação à arrecadação do ICMS, que representa 59,32% da receita total do Estado, a conclusão é de que ela foi superestimada em R$ 1,1 bilhão na proposta orçamentária para 2015. Assim, essa receita foi revista e passou de R$ 41,6 bilhões para R$ 40,5 bilhões.

No que se refere à receita patrimonial (dividendos e juros de títulos de renda, por exemplo), o parecer estima uma redução de 76,19% em relação ao inicialmente previsto. Assim, essa receita será de R$ 1,14 bilhão em 2015.

Despesas reestimadas - No que diz respeito às despesas do Estado, a maior delas, com a folha de pagamento, corresponde a 51,39% da despesa fiscal total. Essa rubrica teve um aumento de 12,03% em relação à proposta orçamentária de 2014. Os juros e encargos da dívida correspondem a 4,25% da despesa total fixada, apresentando pequena redução de 0,86% em relação à proposta inicial.

Já as outras despesas correntes, que correspondem a 32,84% da despesa fiscal total, apresentaram um acréscimo de 1,52% em relação ao programado inicialmente. Para facilitar a análise, esse grupo foi subdividido nos subgrupos Executivo, Outros Poderes e Transferências Constitucionais aos Municípios.

Essas últimas são transferências decorrentes de determinação constitucional e constituídas de parcelas do ICMS, do IPVA, do IPI, da Cide e da Dívida Ativa, além de multas e juros de mora do ICMS e do IPVA. Nesse subgrupo, que responde por 16,54% da despesa total, verifica-se uma queda de 1,74% em relação à proposição original.

As despesas do Poder Executivo, que exprimem o custo operacional da implementação das políticas públicas pelo Governo do Estado, são fixadas em valor correspondente a 14,45% da despesa total, verificando-se um acréscimo de 5,74% em relação ao ano passado.

Outras despesas - Em relação aos demais Poderes, não foram realizadas alterações no montante global das despesas, permanecendo os valores constantes no projeto original. Nas despesas de capital, que correspondem a 10,45% da despesa total, destaca-se o aumento de 33,61% das despesas com amortização da dívida e a redução de 36,57% dos investimentos e inversões financeiras, na comparação com a proposta inicial.

Já o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado fica mantido, conforme a previsão inicial, em R$ 7,66 bilhões.

Despesas com pessoal ultrapassam limite da LRF

Com as adequações realizadas, a despesa total com pessoal fica reavaliada em R$ 29,52 bilhões, representando 59,32% da Receita Corrente Líquida (RCL) para 2015. Esse percentual está pouco abaixo do limite de 60% da RCL com gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por sua vez, reestima-se a RCL em R$ 49,76 bilhões, o que representa uma redução de 7% em relação ao valor originalmente previsto.

O relator observa ainda que o próprio Orçamento prevê que as despesas totais com pessoal ultrapassem o limite prudencial estabelecido pela LRF. Mas o parecer destaca que a apuração desses limites, e consequentemente a aplicação das sanções previstas em lei, só ocorrerão quando a despesa for realizada efetivamente.

Na despesa com pessoal e encargos sociais, fica patente a maior concentração de gastos no Poder Executivo, especialmente nas áreas de segurança, previdência social e educação (as três concentram 86,34% dos gastos do Executivo). Nas despesas com pessoal, estão incluídos os gastos com a previdência dos servidores inativos.

Na comparação da proposta orçamentária original com a reavaliação apresentada neste ano, o parecer aponta um crescimento global de 14,63% nas despesas do Poder Executivo. Quanto aos demais Poderes, não foram realizadas alterações no montante global das despesas com pessoal e encargos sociais, permanecendo os valores do projeto original.

Limites constitucionais – O parecer destaca ainda o cumprimento dos dispositivos constitucionais que determinam a obrigatoriedade de aplicação de recursos em áreas consideradas relevantes (como educação e saúde). Assim, os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino serão de R$ 10,36 bilhões, valor que corresponde a 25,05% da receita resultante de impostos, e portanto, dentro da previsão constitucional.

De modo semelhante, serão destinados para ações e serviços públicos de saúde R$ 5,01 bilhões, valor que representa 12,12% da receita de impostos e transferências, também dentro do que estabelece a Constituição Federal.


Relator analisa emendas

Ao final do parecer, o deputado Tiago Ulisses destacou que as emendas nºs 502 a 526 buscaram adequar o Orçamento às inclusões de ação e programa propostas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Também ressaltou que as emendas nºs 1 a 528 já constavam no parecer aprovado no ano passado e tiveram mantidas suas análises. A emenda nº 213 fica prejudicada com a aprovação da respectiva subemenda. A emenda nº 464 foi retirada pelo autor.

As emendas nºs 559 a 561 buscam sanar erros e omissões constatados no projeto original, reestimando receita e despesa. Já a emenda nº 562 busca adequar o dispositivo que trata de vigência da lei. O relator também ressalvou que as emendas nºs 529 a 558 tiveram o objetivo de atender indicações de parlamentares que não tiveram oportunidade de apresentá-las anteriormente.

Assim, o deputado Tiago Ulisses opina pela aprovação do PL 5.497/14 com as seguintes emendas:

  • apresentadas por parlamentares: nºs 1 a 8, 14 a 20, 38 a 40, 42 a 48, 51 a 87, 89, 91 a 112, 118 a 127, 136 a 150, 153 a 173, 176 a 210, 212, 215 a 228, 234, 244 a 258, 266 a 320, 322 a 383, 385 a 388, 390, 391, 403 a 405, 410, 411, 416 a 426, 468 a 471;
  • apresentadas pela Comissão de Participação Popular: nºs 427 a 463, 465 e 466;
  • apresentada pela Comissão Extraordinária das Águas: nº 214;
  • com a subemenda nº 1 à emenda nº 213 e com as emendas nºs 478 a 562, apresentadas ao final do parecer.

O relator também opinou pela rejeição das emendas nºs: 9 a 13, 21 a 37, 41, 49, 50, 88, 90, 113 a 117, 128 a 135, 151, 152, 174, 175, 211, 229 a 233, 235 a 243, 259 a 265, 321, 384, 389, 392 a 402, 406 a 409, 412 a 415, 467, 472 a 477.

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