PL amplia rol das garantias e contragarantias que o Estado oferece em empréstimo a ser contratado com o BNDES

Plenário aprova projeto em favor da Defensoria Pública

Deputados avalizaram mudanças em garantias do Estado em empréstimo do BNDES para a modernização do órgão.

18/12/2014 - 19:36

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, durante a Reunião Ordinária desta quinta-feira (18/12/14), o Projeto de Lei (PL) 5.640/14, do governador, que trata de mudanças em garantias oferecidas pelo Estado em empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a modernização da Defensoria Pública do Estado. A proposição foi aprovada em sua forma original.

A norma altera a Lei 21.095, de 2013, que autorizou a contratação do empréstimo junto ao BNDES no limite de R$ 11 milhões, com o intuito de promover a adesão do Estado ao Programa de Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal (PMAE Defensorias).

O projeto tem por objetivo ampliar o rol das garantias e contragarantias que o Estado oferece na obtenção do empréstimo a ser contratado com o BNDES. Pela proposição, o Executivo fica autorizado a oferecer como garantia para a operação de crédito parte da arrecadação com tributos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de repasses da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda e parte dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

A autorização para a vinculação dessas receitas tributárias a título de contragarantia para a União já era prevista pela Lei 21.095 e foi mantida, mas ela só ocorrerá no caso de a União garantir a operação de crédito. Com isso, o Governo do Estado pretende flexibilizar a utilização das cotas da repartição da arrecadação dos impostos para a prestação de garantia diretamente ao BNDES, bem como a utilização de receitas tributárias para a prestação de contragarantia à União.

A proposição não promove mudanças relativas ao valor da operação anteriormente autorizada, aos projetos e atividades a serem financiados, bem como ao agente financiador.

Consulte o resultado da reunião.