A Comissão de Administração Pública analisou o projeto em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (6)

Comissão é favorável a PL que proíbe homenagem a torturador

Parecer pela aprovação, em 2º turno, foi na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo Bloco Minas sem Censura.

06/05/2014 - 17:46

O Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), que proíbe que se deem nomes de torturadores e de pessoas que cometeram crimes de lesa-humanidade a prédios e vias públicos, recebeu parecer favorável, de 2º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta terça-feira (6/5/14). O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.

De autoria do Bloco Minas Sem Censura, o substitutivo estabelece que a Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado, passará a vigorar acrescida de dispositivo segundo o qual a denominação de que trata esta lei não poderá recair em nome de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. O novo texto determina também que caberá à Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg), instituída pela Lei 20.765, de 2013, emitir relatório em que constem as violações mencionadas no dispositivo, no prazo de um ano da publicação da lei.

Inicialmente, a matéria aprovada pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), referia-se expressamente aos crimes de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos cometidos durante o período da ditadura militar. Por entender que homenagens a pessoas envolvidas com crimes dessa natureza não devem ser feitas em nenhum período, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) apresentou emenda sugerindo que fosse retirado do texto a expressão “durante o período da ditadura militar”. Como a sugestão já estava prevista no substitutivo do Bloco Minas sem Censura, a expressão foi retirada.

Direito à memória e à verdade

Ao analisar o projeto, a Comissão de Administração Pública levou em conta as considerações feitas anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos, que destacou os avanços do Estado brasileiro na consolidação do respeito aos direitos humanos e no processo de reconhecimento do direito à memória e à verdade. O relator considerou fundamental o resgate do que ocorreu durante o regime ditatorial de 1964 para a construção da cidadania e para o fortalecimento da democracia. A Comissão de Administração Pública ratificou o entendimento, reconhecendo que a matéria pode ser transformada em lei.

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