O Projeto de Lei 3.795/13 foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública

Aprovado em 1º turno projeto que veta homenagem a torturador

PL 3.795/13 proíbe que instituições e próprios públicos recebam nome de quem praticou atos de lesa-humanidade.

26/03/2014 - 18:18 - Atualizado em 26/03/2014 - 18:38

O Projeto de Lei (PL) 3.795/13, de autoria do deputado Paulo Lamac (PT), que proíbe homenagens a torturadores, foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (26/3/14) na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. Ela foi aprovada pelos deputados na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

O texto original do PL 3.795/13 proíbe que futuras denominações de instituições e próprios públicos homenageiem quem se envolveu com os chamados atos de lesa-humanidade. O objetivo é garantir que pessoas que tenham comprovadamente praticado crimes de tortura ou crimes contra os direitos humanos, especialmente durante o período da ditadura militar (1964-1985), não sejam homenageadas. Dessa forma, segundo o autor da proposição, pretende-se deixar claro que tais atos não são aceitáveis e aqueles que os praticaram não devem ser apresentados como exemplos para as gerações futuras.

Originalmente, o projeto determina ainda que o poder público promova, em um ano, a alteração das denominações existentes que contrariem a futura lei e estabelece prazo de um ano para a retirada de placas, retratos ou bustos de pessoas que se enquadrem nos critérios mencionados. Na forma em que foi aprovado em Plenário, o projeto determina que novas alterações nas denominações de próprios públicos ou logradouros no Estado deverão ser efetivadas por meio de lei. Agora o PL 3.795/13 será apreciado pela Comissão de Administração Pública antes de voltar à análise do Plenário em 2º turno.

Tramitação - Durante a tramitação do projeto, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, que dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei 13.408. A finalidade dessa mudança foi reforçar a necessidade do impedimento de homenagens a pessoas sem reputação ilibada e comprovada idoneidade moral, a fim de que aquelas que foram condenadas por cometerem qualquer tipo de violação criminal fiquem impedidas de terem seus nomes gravados em patrimônio público.

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