Projeto veda homenagem a pessoas ligadas à ditadura
Proposição recebeu parecer pela constitucionalidade na CCJ nesta terça-feira (25).
25/06/2013 - 12:46O Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião desta terça-feira (25/6/13). A proposição pretende acrescentar dispositivos à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado, de modo a impedir que futuras denominações recaiam em nome de pessoas que tenham praticado ou sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de diretos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar. O relator foi o deputado Gustavo Perrella (PDT), que concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O projeto fixa, ainda, prazo de um ano para que o poder público promova a alteração das denominações existentes que contrariem essa determinação, bem como a retirada de placas, retratos ou bustos de pessoas que se enquadrem nos critérios mencionados anteriormente. De acordo com o autor da matéria, a alteração acompanha o Programa Nacional de Direitos Humanos, que trata da modernização da legislação relacionada à promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
O programa tem, como objetivo estratégico, suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre direitos humanos. Além disso, tem o objetivo de fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.
Alterações – O substitutivo nº 1 dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei 13.408, de 1999, com a finalidade de reforçar a necessidade do impedimento de homenagens a pessoas sem reputação ilibada e comprovada idoneidade moral, a fim de que aquelas que foram condenadas por cometerem qualquer tipo de violação criminal fiquem impedidas de terem seus nomes gravados em patrimônio público, como exemplo para as novas gerações. O deputado Gustavo Perrella inseriu, ainda, o parágrafo 3º ao artigo 2º, para estabelecer que a comprovação da idoneidade seja feita, de forma expressa, pelo autor da matéria, como já ocorre com os requisitos de falecimento e de serviços prestados à coletividade.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário para apreciação em 1º turno.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.