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Tipo: Técnica e Preço
Concorrência nº: 001/2020
Situação: Encerrado
Modificações efetuadas no edital de 11/2/2021:
- inclusão da subalínea c.10.1.1 no item 4.1;
- alteração da alíneas: "d.7.2" do item 4.1, "c" do subitem 4.1.2, no que tange ao espaçamento, e "c" do subitem 8.2.4;
- alteração do subitem 4.4.1;
- exclusão do subitem 8.2.4.1 e da frase "O aplicativo está disponível para ANDROID e IOS, nas respectivas lojas virtuais" do ANEXO I - Briefing.
Modificações efetuadas no edital de 25/2/2021:
- inclusão dos subitens 9.2.1 e 9.3.1;
- alteração do item 9.4.
Modificações efetuadas no edital de 1º/4/2021:
- alteração dos itens/subitens: 4.5, 4.5.1, 9.1.3.1, 9.1.3.1.1, 9.1.3.2, 9.2.1, 9.3.1, 9.8 "a", 9.8.1, 9.9.1, 10.11 e Anexo III;
- inclusão dos itens/subitens 9.8.2 a 9.8.2.3 e 12.3.
Modificações efetuadas no edital de 1º/5/2021:
- inclusão de texto no preâmbulo;
- alteração da alínea "d" do item 4.1.
Com fundamento no subitem 2.3.5 do edital, reitera-se que para assinatura da ata da sessão pública de 17/6/2021, bem como das demais sessões, é necessário solicitar cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG, no endereço eletrônico https://sei.almg.gov.br/usuario_externo, por meio de e-mail e senha pessoais e intransferíveis. Para ativar o cadastro, os representantes legais das licitantes deverão enviar cópia de RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail: sei.cadastro@almg.gov.br. O teor e a autenticidade de documentos originais ou de cópias recebidos pela ALMG são de responsabilidade do interessado que os apresentou.
Aos representantes que não fizeram o cadastro, solicita-se que façam, com base no roteiro para cadastramento de usuário externo do SEI, disponível junto às versões do edital.
Objeto: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade.
As sessões públicas desta concorrência serão realizadas no auditório do Ed. Carlos Drummond de Andrade, na Rua Martim de Carvalho, 94, 13º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG.
A sessão de recebimento dos envelopes das propostas técnicas e de preços, bem como a realização da abertura dos invólucros será a partir das 9 horas do dia 17/6/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.
Os interessados em participar da concorrência deverão cumprir as medidas sanitárias em vigor para prevenção e combate ao coronavírus.
O ingresso no auditório será condicionado à aferição de temperatura corporal com resultado inferior a 37,8°C (trinta e sete vírgula oito graus centígrados).
Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Será permitida a presença de até 2 (dois) representantes por licitante, respeitada a ocupação máxima permitida para o auditório, que atualmente é de 29 (vinte e nove) pessoas.
Durante a permanência no auditório, será obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca, o nariz e o queixo, bem ajustada ao rosto e sem folgas, especialmente nas laterais.
Esta licitação será regida pelas Leis Federais nºs 8.666/1993, 12.232/2010 e 4.680/1965; Lei Estadual nº 13.994/2001; Deliberação da Mesa Diretora da ALMG nº 2.598/2014; pelo Decreto Federal nº 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal nº 4.563/2002; pelo Código de Autorregulamentação Publicitária, na versão vigente na data de publicação deste edital; pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), na versão vigente na data de publicação deste edital (com exceção das normas indicadas no art. 7º do Decreto nº 57.690/1966, que se aplicarão conforme a versão especificada nesse Decreto); e demais normas legais aplicáveis. Normas do Código de Autorregulamentação Publicitária e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas posteriormente às datas de vigência indicadas neste preâmbulo não serão consideradas e nem aplicadas nesta licitação e nem no contrato que decorrerá desta licitação, salvo se houver concordância expressa da ALMG.
Tipo: Técnica e Preço
Concorrência nº: 001/2020
Objeto: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade.
O custo estimado da Concorrência 1/2020 é de R$35.000.000,00.
Conforme descrito no Briefing, a mensagem da campanha se destina aos públicos prioritários da Política de Comunicação da ALMG, disponibilizado no link: https://www.almg.gov.br/politicacomunicacao.
A especificação de cada público faz parte da estratégia de mídia a ser proposta pelas concorrentes.
Portal Assembleia:
Banner página interna: 664 x 100 pixels
Banner pequeno: 175 x 102 pixels
(Carrossel: eventos e destaques)
Megabanner (home): 988 x 480 pixels
Canais em redes sociais: formatos usuais de cada plataforma.
TV Assembleia: formatos usuais de TV, conforme tabela do SINAPRO-MG.
Rádio Assembleia: formatos usuais de rádio, conforme tabela do SINAPRO-MG.
Intranet (somente público interno):
Banner destaque: 310 x 160 pixels
Banner carrossel: 310 x 225 pixels
Imagem para matéria: 640 x 480 pixels
Sinal - monitores de sinalização digital da Assembleia (somente público interno):
Imagens no formato de 1920 x 1080 pixels
Áudio não disponível
Filmes apenas com legenda
Obs.: não existe grade programação fixa nesse canal. A definição da grade atende a demandas internas variáveis.
A redação da alínea d.7.2 do item 4.1 do edital foi alterada.
Reuniões Interativas é, na verdade, uma ferramenta digital do Portal da Assembleia e não necessita ser baixada para acesso pelo celular ou desktop. Suas características de funcionamento estão descritas no link abaixo: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html.
Sim, existe. A agenda dessas reuniões fica disponível no Portal da Assembleia, além de serem estabelecidas estratégias de divulgação para os públicos. Entretanto, como a 3ª Sessão Legislativa teve início em 1/2/2021, nesse mês ainda não existem reuniões interativas programadas.
As características de funcionamento da ferramenta digital “Reuniões Interativas” estão descritas no seguinte link: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html.
Os documentos deverão ser apresentados somente em mídia digital (CD/DVD não regraváveis).
Poderá ser digitalizado e a via original será apresentada para conferência no ato do credenciamento.
Deverá ser apresentado o documento digital e, caso não esteja assinado digitalmente, a via impressa original deverá ser apresentada para conferência.
Deverá ser apresentado o documento digitalizado e a via original deverá ser apresentada para conferência.
A assinatura digital será feita pelo próprio SEI-ALMG, por meio de login e senha, não sendo necessária a utilização de certificado digital. Os representantes deverão se cadastrar previamente como usuários externos no SEI-ALMG, nos termos do subitem 2.3.5 do edital.
Não.
A partir de consulta à área técnica solicitante da contratação, a Diretoria de Comunicação Institucional, informamos que deverá ser utilizado o espaçamento simples. O edital foi alterado nesse ponto.
Sim.
Todos os conteúdos da proposta apresentada devem, necessariamente, ser entregues em CDs e DVDs não regraváveis. Não recomendamos o pendrive.
Como a análise das peças será feita apenas na imagem digital, não há a necessidade dos arquivos estarem em alta definição. Portanto, também não vemos necessidade de cada peça ser apresentada em mídias separadas, haja vista que o formato PDF permite a criação de arquivos leves e com boa definição, para exibição em telas de computador.
Sugerimos aproveitar a capacidade máxima da mídia, reduzindo assim a quantidade utilizada.
Novamente sugerimos a utilização do mínimo de mídias possível. Inclusive para facilitar o manuseio pela subcomissão técnica, responsável pelo julgamento das propostas.
Todas peças devem ser apresentadas em formato digital. Conforme item 4.4.1 do edital, os formatos aceitos são: imagens PDF, JPG ou PNG, áudio em mp3 (até 10Mb) e vídeo em mp4 (até 50Mb).
O conjunto de informações de que trata o item 6 do edital pode ser apresentado em três cadernos separados ou também em um único volume. Se for em um único volume, cada quesito (capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação) deve estar devidamente identificado com os respectivos títulos e separados dos demais, no interior do volume.
Somente o quesito de que trata o item 6.1.3, Relatos de soluções de problemas de comunicação, é objeto dessa formatação. Conforme explicamos no item 6.1.3.1: a formatação de texto acima descrita visa estabelecer um critério de igualdade entre os concorrentes.
O item 6.1.3 especifica que o relato dos problemas enfrentados e das soluções encontradas para o case apresentado deve ser feito em, no máximo 3 páginas, com a formatação especificada, no referido item do edital.
O mesmo item também determina que podem ser incluídas até 5 peças. Essas até 5 peças serão consideradas anexos ao texto descritivo do case e podem conter a ficha técnica. Entretanto, o objetivo de cada peça apresentada deve fazer parte das soluções encontradas, no relato de no máximo 3 páginas, com a formatação especificada, no referido item do edital.
Atenção: O item 6.1.3 determina que o relato de no máximo 3 páginas deve ser referendado pelo respectivo anunciante. Nós recomendamos que as peças anexas também sejam referendadas pelo mesmo anunciante.
Não. Somente os 10 (dez) exemplos de peças de que trata o item 4.1, alínea c.2 do edital.
O edital foi retificado para esclarecimento dessa questão.
Reuniões Interativas é, na verdade, uma ferramenta digital do Portal da Assembleia e não necessita ser baixada para acesso pelo celular ou desktop. Suas características de funcionamento estão descritas no link abaixo: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html, e
No canal da ALMG, no youtube, há uma playlist com todas as reuniões de comissões gravadas. Essa playlist pode ser muito útil para conhecer a dinâmica dessas reuniões. Algumas são interativas e outras não, mas a dinâmica de ambas é praticamente a mesma. Segue o link: https://www.youtube.com/user/assembleiamg/playlists?view=50&sort=dd&shelf_id=7
Há ainda um vídeo explicativo na matéria de lançamento, fornecida no Briefing, acessível no link: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2018/04/10_release_lancamento_oficial_reunioes_interativas.html.
As tabelas, gráficos e planilhas integrantes da Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos habitualmente utilizados nesses documentos mas, como elas serão vistas/lidas na tela de um computador, é importante que tenham fontes e formatos que permitam uma boa visibilidade e favoreçam a leitura do respectivo conteúdo apresentado. Sim, elas podem ser editadas em cores.
A limitação de exemplos de peças de que trata o subitem 4.1, alínea c.2 do edital, objetiva estabelecer um parâmetro comum de julgamento para todas as concorrentes. Ou seja, no julgamento da Ideia Criativa somente serão consideradas 10 (dez) peças (conforme detalhado nas alíneas c.2 a c.11). Nesse caso, as reduções e variações de formato de qualquer peça apresentada serão computadas dentro do limite de 10 (dez) exemplos de peças, previstos no referido subitem e alínea do edital. Caso o número de peças exceda o limite de 10, a concorrente será desclassificada.
Para a estratégia de mídia e não mídia essa limitação não se aplica, haja vista que é desejável um plano de mídia que compreenda vários veículos para cada meio escolhido. Como o formato dos espaços comercializados pelos veículos apresentam diferenças, as reduções e variações de formato não serão consideradas como novas peças.
Entretanto, nas planilhas de cada meio escolhido do plano de mídia apresentado, deve constar, em destaque, o tipo da peça exemplo daquele meio, conforme determinado no subitem 4.1, alínea c.9. Na mesma planilha, as reduções e variações de formato devem estar identificadas como adaptação, termo usado na Lista de Referência de Custos do SINAPRO-MG para identificar as reduções e variações de formato de uma mesma peça.
Informamos que o dispositivo do edital em análise (subitem 4.1, alínea c.10.1) foi alterado e o edital foi republicado.
Conforme edital publicado em 11/2/2021, e com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, informamos que todas as exigências do subitem 8.2.4 do edital devem ser cumpridas para fins de qualificação econômico-financeira na licitação, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o início da sessão pública da concorrência;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral LG , Liquidez Corrente LC , e Solvência Geral SG , conforme fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/ Passivo Circulante > 1,00;
Solvência Geral (SG) = Ativo Total/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;
c) comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
Como já explicado, os quesitos são cumulativos.
Conforme edital publicado em 11/2/2021, e com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, informamos que todas as exigências do subitem 8.2.4 do edital devem ser cumpridas para fins de qualificação econômico-financeira na licitação, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o início da sessão pública da concorrência;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral LG , Liquidez Corrente LC , e Solvência Geral SG , conforme fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/ Passivo Circulante > 1,00;
Solvência Geral (SG) = Ativo Total/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;
c) comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
Como já explicado, os quesitos são cumulativos.
Informamos, com base nos subitens 8.2.4.3 e 8.2.4.4 do edital, que deve estar explícita na procuração a autorização para que o representante legal da empresa possa assinar o balanço patrimonial. Ademais, tal procuração deve ser juntada ao processo. Para a assinatura do balanço, o representante legal deve utilizar o certificado digital dele.
O Sistema Público de Escrituração Digital Sped é a forma de escrituração contábil prevista no subitem 8.2.4.1 do edital, com a dispensa para as MEs e EPPs, nos termos do subitem 8.2.4.4. Se a empresa já utiliza esse sistema, basta apresentar os demonstrativos contábeis e recibo de entrega gerados por ele.
Não é possível definir a data da sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação, pois estes serão apresentados somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas técnicas e de preços, conforme subitem 8.1 do edital. Assim, o balanço a ser apresentado dependerá da data em que será exigida a apresentação dele e demais documentos de habilitação, bem como do enquadramento tributário da licitante.
O entendimento da licitante está incorreto. Os envelopes A e C serão recebidos, abertos e os documentos neles contidos serão inseridos no processo eletrônico, segundo as disposições da seção 9 do edital e a disciplina do art. 11, § 4º, incisos I e II, da Lei Federal 12.232/2010. Vejamos os termos da lei:
O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do plano de comunicação e com as informações de que trata o art. 8º desta Lei, em sessão pública, pela comissão permanente ou especial;
II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento.
Reuniões Interativas é, na verdade, uma ferramenta digital do Portal da Assembleia e não necessita ser baixada para acesso pelo celular ou desktop. Essa informação foi esclarecida no edital republicado, em 11/2/2021. As características de funcionamento da ferramenta estão descritas no link abaixo: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html
No canal da ALMG, no youtube, há uma playlist com todas as reuniões de comissões gravadas. Essa playlist pode ser muito útil para conhecimento da dinâmica dessas reuniões. Algumas são interativas e outras não, mas a dinâmica de ambas é praticamente a mesma. Segue o link: https://www.youtube.com/user/assembleiamg/playlists?view=50&sort=dd&shelf_id=7
Há ainda um vídeo explicativo na matéria de lançamento, fornecida no Briefing, acessível no link: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2018/04/10_release_lancamento_oficial_reunioes_interativas.html
O acesso é possível pelo desktop e mobile.
O Anexo I - Briefing - solicita uma campanha publicitária que dê visibilidade à ferramenta Reuniões Interativas, para promover mais participação da sociedade nos debates institucionais. É isso que será objeto do julgamento da subcomissão técnica.
Não há uma lista de cidades prioritárias para a comunicação da ALMG. As licitantes estão livres para propor a estratégia de mídia e não mídia da forma que julgarem mais adequada, de acordo com exposto no subitem 4.1, alínea d, do edital.
A redação da alínea d.7.2 do subitem 4.1 do edital foi alterada, conforme republicação de 11/2/2021.
a) Em princípio, não há prestação de contas posterior, porque as questões são tratadas durante a reunião, tendo em vista a natureza interativa dela. O deputado, presidente da comissão, é quem decide quais perguntas serão citadas e/ou respondidas, quando há tempo para isso no decorrer da reunião. O deputado, presidente da comissão, e os palestrantes por ele convidados podem ou não responder às questões apresentadas.
b) Não é possível afirmar se isso acontecerá, pois é uma decisão de cada deputado, presidente de comissão, ou do autor do requerimento que dá origem à reunião.
c) Quanto ao primeiro questionamento, a priori, não. Trata-se de uma decisão de cada deputado, presidente de comissão, ou do autor do requerimento que dá origem à reunião. Caso isso seja solicitado por eles, há setores especializados na ALMG para realizar o mapeamento. Com relação à segunda pergunta, a pauta é divulgada no Portal da Assembleia. Não há como definir prazo para isso, pois muitas audiências são marcadas até mesmo de um dia para o outro.
d) Como explicado, as questões são tratadas durante a reunião, devido à natureza interativa dela. Por isso, não há previsão de resposta posterior. Contudo, por uma opção do gabinete parlamentar, esse poderá respondê-las. Novamente, a decisão de responder ou não fica a cargo de cada deputado, presidente de comissão.
Em atenção ao questionamento apresentado, informamos, de acordo com resposta já publicada na opção "Perguntas e Respostas" da Concorrência 1/2020 no Portal da ALMG, que não é possível definir a data da sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação, pois estes serão apresentados somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas técnicas e de preços, conforme subitem 8.1 do edital. Assim, o balanço a ser apresentado dependerá da data em que será exigida a apresentação dele e demais documentos de habilitação, bem como do enquadramento tributário da licitante.
Na simulação do plano de mídia proposto, devem-se considerar todos os custos descritos no subitem 4.1, alíneas d.6, d.7 e respectivas subalíneas. A saber: custos advindos da execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação ou alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias. Ou seja, qualquer serviço técnico executado pela agência, para que as peças possam ser veiculadas, e previsto na tabela do SINAPRO-MG, vigente na data de publicação do edital, deve ser considerado no custo final da proposta de campanha simulada, tendo como referência a verba citada no item 4.2.
O subitem 4.2, embora baseado na Lei 12.232/2010, diz respeito apenas à especificação da verba de referência para a simulação do plano de mídia proposto, já que o texto da referida lei não detalhou os diversos serviços técnicos executados pelas agências, que impactam consideravelmente o custo final da campanha.
Três páginas, com formatação do texto conforme descrito no subitem 4.1.
Sim. Deve-se considerar os valores brutos da tabela cheia.
Não. Na estratégia de mídia e não mídia só podem ser considerados os meios escolhidos/apresentados na ideia criativa.
O envelope B deve seguir as orientações descritas no subitem 5.1.
O envelope C deve seguir as orientações descritas no subitem 6.1.
O envelope D deve seguir as orientações descritas no subitem 7.1.
O subitem 7.1 não trata do formato do envelope. A identificação dele está descrita nesse mesmo item.
Na etiqueta, apenas as informações descritas no subitem 7.1.
Na proposta de preços, as informações abaixo, conforme Anexo III:
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 176/2020
PROPOSTA DE PREÇOS
Correto. Não existe um limite de páginas para esse quesito.
Esse espaço foi reservado para um possível controle interno da concorrente. Caso não seja utilizado, gentileza escrever N/A (não se aplica).
Esclarecemos que o preenchimento, ou não, do referido espaço não implicará penalização para nenhuma participante.
Não é necessário numerar as linhas.
É permitida a apresentação de videocase. O videocase em si já é uma peça. Se, no conteúdo dele, forem apresentadas outras peças, o somatório delas não pode extrapolar o limite de peças estabelecido no subitem 6.1.3 do edital.
Sim, as planilhas, tabelas e gráficos da "estratégia de mídia e não mídia" podem ser apresentadas na orientação paisagem.
Não. Nesse quesito, como adotado em editais anteriores, entendemos que a limitação não se aplica, haja vista que cada concorrente possui "modus operandi", estrutura, equipe e carteira de clientes distintas. Diferente de textos para a apresentação de soluções em comunicação, nos quais, a priori, todas as concorrentes possuem potencial equivalente e, por isso, definimos um padrão de apresentação para todas, favorecendo o foco na solução em si e não na forma como ela seria apresentada.
O número do processo de licitação a ser informado no campo "Assunto: Processo de Licitação n.º: .......................", do cabeçalho do modelo de proposta de preços do Anexo III do edital, é Concorrência 1/2020.
Conforme explicitamente determinado no subitem 4.1, alínea c.7, do edital, nas mídias de apresentação (CD, DVD, não regraváveis) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
Ambas as redações citadas significam que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de preços.
Para os fins dispostos no subitem 4.1.1, deverá ser considerado o último aviso de licitação publicado.
Conforme o subitem 3.1 do edital, "Todos os envelopes das propostas técnicas e de preços deverão ser apresentados hermeticamente fechados, com documentos internos eletrônicos numerados e preferencialmente assinados digitalmente ()." Ou seja, o edital exige arquivos digitais nos formatos especificados no subitem 4.4.1, quais sejam, PDF, JPG, PNG, MP3 (até 10 Mb) e MP4 (até 50 Mb).
Não é permitida a apresentação de peças animadas, conforme determina o subitem 4.1, alínea "c.11", do edital. Alertamos, ainda, que o tipo de peça citado na pergunta deve obedecer aos critérios descritos nas alíneas "c.10.2" a "c.10.6" do mencionado subitem 4.1.
Conforme aviso publicado no Portal da ALMG em 16/3/21, considerando a decisão do Governo do Estado de ampliar a onda roxa do Plano Minas Consciente para todos os municípios mineiros, em virtude da constatação de ser este o pior momento da pandemia de coronavírus, e a recomendação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional, no âmbito do Plano Assembleia Segura, o expediente presencial da ALMG ficará suspenso a partir 17/3/21, pelo prazo de 15 dias. Dessa forma, a sessão pública de 30/3/21 será adiada e nova data será comunicada oportunamente.
A expressão “...veiculados pela licitante...” é usualmente utilizada para peças que foram exibidas em veículos de comunicação, ou seja, organizações que veiculam conteúdos publicitários impressos, eletrônicos ou digitais. Não nos parece correto entender o PDV do cliente como veículo de comunicação.
Entretanto, como o certame busca selecionar uma agência com experiência na realização de campanhas publicitárias com grande diversidade de meios e veículos de comunicação, o cartaz em questão pode ser incluído, desde que em conjunto com as demais peças de uma campanha desse tipo.
Qualquer fonte pode ser utilizada, porque entendemos que a escolha da fonte para os exemplos de peças da campanha simulada, mencionadas nos subitens “c.1” e “c.2”, do edital, faz parte da proposta de ideia criativa e como tal será avaliada.
Entretanto, para a marca da ALMG deve-se observar estritamente o especificado no manual de utilização, disponibilizado no link https://www.almg.gov.br/manualmarca, constante do ANEXO I PROJETO BÁSICO (BRIEFING).
Sim, as licitantes poderão incluir trabalhos realizados anteriormente para a ALMG, em atendimento ao disposto no subitem 6.1.2 - Repertório.
A recomendação dada em resposta ao pedido de esclarecimentos anterior teve como objetivo a comprovação de que as peças apresentadas de fato foram usadas na solução do problema de comunicação descrita no relato exigido pelo subitem 6.1.3 do edital. Porém, para evitar que os desafios trazidos pela pandemia agreguem subjetividade ao processo licitatório, pela dificuldade de se obter o referendo do anunciante em cada peça, a recomendação dada pode ser desconsiderada, desde que o relato formalmente referendado pelo respectivo anunciante, exigido pelo subitem 6.1.3 do edital, justifique a utilização das peças apresentadas e o papel de cada uma delas na solução do problema de comunicação descrito no case.
O objetivo do certame é buscar a proposta mais vantajosa para o atendimento das demandas de publicidade da ALMG e isso passa pela melhor aplicação dos recursos públicos disponíveis para tal fim.
Como “estudo e pesquisa” é uma parte do trabalho interno da agência, entendemos que fica a critério de cada agência a definição, ou não, de um percentual da verba alocado para a rubrica “estudo e pesquisa”, conforme definido nos subitens 1.1.1 (incluindo o subitem 1.1.1.1) e 1.1.5 do edital.
O importante é que cada recurso alocado esteja devidamente justificado e em consonância com a estratégia proposta, de forma que seja possível identificar, nos argumentos de defesa e nos números apresentados, a evidência de planejamento, passo fundamental para o sucesso de qualquer ação de comunicação.
O case requerido pelo subitem 6.1.3 do edital pode abranger outros Estados.
Entretanto, é importante lembrar que o case nos permite avaliar como a concorrente resolveu o problema de comunicação apresentado pelo cliente, junto aos públicos de interesse desse cliente. Como a ALMG atua com foco nos mineiros, interessa-nos saber como a concorrente gera as soluções de comunicação, a partir das possibilidades e dificuldades encontradas no nosso Estado.
Não é necessário informar data na proposta de preços, pois, nos termos do subitem 7.8 do edital, será considerada como data das propostas, para fins de validade, o dia designado para a abertura dos envelopes de preços.
Deverá ser considerada sempre a data da publicação no Diário do Legislativo.
Os arquivos digitais referentes às peças do Relato de Soluções de Problemas (Case) e às peças do Repertório também devem respeitar o limite de até 10 Mb (PDF, JPG, PNG, MP3) e até 50 Mb (MP4).
Sim, nos termos do subitem 2.3.1, alínea "a", do edital.
Informamos, nos termos do edital, que a sessão de recebimento dos envelopes das propostas técnica e de preço, bem como a realização da abertura dos invólucros ocorrerá a partir das 9 horas do dia 17/6/2021. Então, os licitantes que desejarem participar dessa sessão deverão comparecer no auditório do Ed. Carlos Drummond de Andrade, na Rua Martim de Carvalho, 94, 13º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, na data e horário informados, com os respectivos envelopes.
Além disso, conforme previsto no edital, a entrega antecipada, para os licitantes que resolvam não participar da sessão pública de 17/6/2021, poderá ser realizada no horário de 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Gerência de Compras da ALMG, na Rua Martim de Carvalho, 94, 5º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-090.
1- Para atendimento às exigências dos subitens 8.3 e 8.3.1 do edital, é suficiente a apresentação de declaração pelas licitantes;
2- O limite de tamanho para todos os arquivos em PDF é de 10 MB;
3- As licitantes poderão apresentar quantos documentos julgarem necessários para atendimento às exigências do edital, desde que respeitado o limite de 10 MB para cada arquivo em PDF.
Comissão Permanente de Licitação
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