Licitações

Concorrência

Lista de Concorrência

Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade

Quadro de Avisos:

Modificações efetuadas no edital de 11/2/2021:

- inclusão da subalínea c.10.1.1 no item 4.1;

- alteração da alíneas: "d.7.2" do item 4.1, "c" do subitem 4.1.2, no que tange ao espaçamento, e "c" do subitem 8.2.4;

- alteração do subitem 4.4.1;

- exclusão do subitem 8.2.4.1 e da frase "O aplicativo está disponível para ANDROID e IOS, nas respectivas lojas virtuais" do ANEXO I - Briefing.

Modificações efetuadas no edital de 25/2/2021:

- inclusão dos subitens 9.2.1 e 9.3.1;

- alteração do item 9.4.

Modificações efetuadas no edital de 1º/4/2021:

- alteração dos itens/subitens: 4.5, 4.5.1, 9.1.3.1, 9.1.3.1.1, 9.1.3.2, 9.2.1, 9.3.1, 9.8 "a", 9.8.1, 9.9.1, 10.11 e Anexo III;

- inclusão dos itens/subitens 9.8.2 a 9.8.2.3 e 12.3.

Modificações efetuadas no edital de 1º/5/2021:

- inclusão de texto no preâmbulo;

- alteração da alínea "d" do item 4.1.

Com fundamento no subitem 2.3.5 do edital, reitera-se que para assinatura da ata da sessão pública de 17/6/2021, bem como das demais sessões, é necessário solicitar cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG, no endereço eletrônico https://sei.almg.gov.br/usuario_externo, por meio de e-mail e senha pessoais e intransferíveis. Para ativar o cadastro, os representantes legais das licitantes deverão enviar cópia de RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail: sei.cadastro@almg.gov.br. O teor e a autenticidade de documentos originais ou de cópias recebidos pela ALMG são de responsabilidade do interessado que os apresentou.

Aos representantes que não fizeram o cadastro, solicita-se que façam, com base no roteiro para cadastramento de usuário externo do SEI, disponível junto às versões do edital.

Objeto: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade.

As sessões públicas desta concorrência serão realizadas no auditório do Ed. Carlos Drummond de Andrade, na Rua Martim de Carvalho, 94, 13º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG.

A sessão de recebimento dos envelopes das propostas técnicas e de preços, bem como a realização da abertura dos invólucros será a partir das 9 horas do dia  17/6/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.

Os interessados em participar da concorrência deverão cumprir as medidas sanitárias em vigor para prevenção e combate ao coronavírus.

O ingresso no auditório será condicionado à aferição de temperatura corporal com resultado inferior a 37,8°C (trinta e sete vírgula oito graus centígrados).

Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Será permitida a presença de até 2 (dois) representantes por licitante, respeitada a ocupação máxima permitida para o auditório, que atualmente é de 29 (vinte e nove) pessoas.

Durante a permanência no auditório, será obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca, o nariz e o queixo, bem ajustada ao rosto e sem folgas, especialmente nas laterais.

Esta licitação será regida pelas Leis Federais nºs 8.666/1993, 12.232/2010 e 4.680/1965; Lei Estadual nº 13.994/2001; Deliberação da Mesa Diretora da ALMG nº 2.598/2014; pelo Decreto Federal nº 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal nº 4.563/2002; pelo Código de Autorregulamentação Publicitária, na versão vigente na data de publicação deste edital; pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), na versão vigente na data de publicação deste edital (com exceção das normas indicadas no art. 7º do Decreto nº 57.690/1966, que se aplicarão conforme a versão especificada nesse Decreto); e demais normas legais aplicáveis. Normas do Código de Autorregulamentação Publicitária e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas posteriormente às datas de vigência indicadas neste preâmbulo não serão consideradas e nem aplicadas nesta licitação e nem no contrato que decorrerá desta licitação, salvo se houver concordância expressa da ALMG.


Perguntas e Respostas
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Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade

Tipo: Técnica e Preço

Concorrência nº: 001/2020

Objeto: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade.

Qual o valor estimado da contratação?

O custo estimado da Concorrência 1/2020 é de R$35.000.000,00.



Qual o público-alvo da Campanha?

Conforme descrito no Briefing, a mensagem da campanha se destina aos públicos prioritários da Política de Comunicação da ALMG, disponibilizado no link: https://www.almg.gov.br/politicacomunicacao.

A especificação de cada público faz parte da estratégia de mídia a ser proposta pelas concorrentes.


O órgão licitante possui recursos próprios de comunicação para utilização na campanha? Em caso positivo, quais os tipos, quantidades e formatos?

Portal Assembleia:
Banner página interna: 664 x 100 pixels
Banner pequeno: 175 x 102 pixels
(Carrossel: eventos e destaques)

Megabanner (home): 988 x 480 pixels

Canais em redes sociais: formatos usuais de cada plataforma.

TV Assembleia: formatos usuais de TV, conforme tabela do SINAPRO-MG.

Rádio Assembleia: formatos usuais de rádio, conforme tabela do SINAPRO-MG.

Intranet (somente público interno):
Banner destaque: 310 x 160 pixels
Banner carrossel: 310 x 225 pixels
Imagem para matéria: 640 x 480 pixels

Sinal - monitores de sinalização digital da Assembleia (somente público interno):
Imagens no formato de 1920 x 1080 pixels
Áudio não disponível
Filmes apenas com legenda
Obs.: não existe grade programação fixa nesse canal. A definição da grade atende a demandas internas variáveis.


Poderão ser utilizados na estratégia de mídia, veículos de comunicação que não possuem tabela de preços, mas que utilizam a comercialização no formato de leilão?

A redação da alínea d.7.2 do item 4.1 do edital foi alterada.


Existe aplicativo mobile? Em caso positivo, será possível informar o link do Google Play e Apple Store?

Reuniões Interativas é, na verdade, uma ferramenta digital do Portal da Assembleia e não necessita ser baixada para acesso pelo celular ou desktop. Suas características de funcionamento estão descritas no link abaixo: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html.


Existe cronograma das Reuniões Interativas?

Sim, existe. A agenda dessas reuniões fica disponível no Portal da Assembleia, além de serem estabelecidas estratégias de divulgação para os públicos. Entretanto, como a 3ª Sessão Legislativa teve início em 1/2/2021, nesse mês ainda não existem reuniões interativas programadas.


Pedimos que sejam detalhadas as funcionalidades do aplicativo “Reuniões Interativas”

As características de funcionamento da ferramenta digital “Reuniões Interativas” estão descritas no seguinte link: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html.


Qual será a forma de apresentação dos documentos de credenciamento?

Os documentos deverão ser apresentados somente em mídia digital (CD/DVD não regraváveis).


Para o caso instrumento particular com firma reconhecida, como apresentar este documento em formato digital?

Poderá ser digitalizado e a via original será apresentada para conferência no ato do credenciamento.


O documento do procurador poderá ser apresentado de qual forma?

Deverá ser apresentado o documento digital e, caso não esteja assinado digitalmente, a via impressa original deverá ser apresentada para conferência.


No caso de documento de identidade do sócio da empresa, como será feita a apresentação documento de identificação?

Deverá ser apresentado o documento digitalizado e a via original deverá ser apresentada para conferência.


Será obrigatória a utilização de certificado digital no momento da sessão para as assinatura das atas lavradas no SEI-ALMG? Como será a assinatura?

A assinatura digital será feita pelo próprio SEI-ALMG, por meio de login e senha, não sendo necessária a utilização de certificado digital. Os representantes deverão se cadastrar previamente como usuários externos no SEI-ALMG, nos termos do subitem 2.3.5 do edital.


Os documentos exigidos nos itens 4 a 7 do edital estão previstos para serem entregues em mídia digital. Há necessidade da entrega de material impresso?

Não.


Referente ao espaçamento do corpo do texto previsto no item 4: qual espaçamento deverá ser utilizado?

A partir de consulta à área técnica solicitante da contratação, a Diretoria de Comunicação Institucional, informamos que deverá ser utilizado o espaçamento simples. O edital foi alterado nesse ponto.


Os requisitos de qualificação econômico-financeira são cumulativos?

Sim.


O Envelope A será gravado em pen drive ou outra mídia?

Todos os conteúdos da proposta apresentada devem, necessariamente, ser entregues em CDs e DVDs não regraváveis. Não recomendamos o pendrive.


As peças que compõem a ideia criativa serão gravadas em mídias separadas?

Como a análise das peças será feita apenas na imagem digital, não há a necessidade dos arquivos estarem em alta definição. Portanto, também não vemos necessidade de cada peça ser apresentada em mídias separadas, haja vista que o formato PDF permite a criação de arquivos leves e com boa definição, para exibição em telas de computador.
Sugerimos aproveitar a capacidade máxima da mídia, reduzindo assim a quantidade utilizada.


DVD para peça VT e CD para peça Jingle ou Spot? E as outras peças?

Novamente sugerimos a utilização do mínimo de mídias possível. Inclusive para facilitar o manuseio pela subcomissão técnica, responsável pelo julgamento das propostas.
Todas peças devem ser apresentadas em formato digital. Conforme item 4.4.1 do edital, os formatos aceitos são: imagens PDF, JPG ou PNG, áudio em mp3 (até 10Mb) e vídeo em mp4 (até 50Mb).


O Envelope C é dividido em três cadernos: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de soluções de problemas. Cada caderno é especifico? Um documento para cada um? Eles podem ser gravados na mesma mídia e separados internamente?

O conjunto de informações de que trata o item 6 do edital pode ser apresentado em três cadernos separados ou também em um único volume. Se for em um único volume, cada quesito (capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação) deve estar devidamente identificado com os respectivos títulos e separados dos demais, no interior do volume.


Somente os relatos de soluções de problema seguem as descrições técnicas previstas no subitem 6.1.3 ou todos os itens do envelope C? As 5 peças que podem ser inseridas devem ser incluídas no documento com 3 páginas? Se não, deverão compor um documento à parte, podendo ser de outro formato? As peças podem contemplar ficha técnica e objetivo da peça?

Somente o quesito de que trata o item 6.1.3, Relatos de soluções de problemas de comunicação, é objeto dessa formatação. Conforme explicamos no item 6.1.3.1: a formatação de texto acima descrita visa estabelecer um critério de igualdade entre os concorrentes.

O item 6.1.3 especifica que o relato dos problemas enfrentados e das soluções encontradas para o case apresentado deve ser feito em, no máximo 3 páginas, com a formatação especificada, no referido item do edital.

O mesmo item também determina que podem ser incluídas até 5 peças. Essas até 5 peças serão consideradas anexos ao texto descritivo do case e podem conter a ficha técnica. Entretanto, o objetivo de cada peça apresentada deve fazer parte das soluções encontradas, no relato de no máximo 3 páginas, com a formatação especificada, no referido item do edital.

Atenção: O item 6.1.3 determina que o relato de no máximo 3 páginas deve ser referendado pelo respectivo anunciante. Nós recomendamos que as peças anexas também sejam referendadas pelo mesmo anunciante.


Os exemplos de peças publicitárias apresentados na Ideia Criativa estão limitados a 10. Na Estratégia de Mídia e não Mídia poderemos apresentar outras peças, além dessas 10 que serão exemplificadas na criação?

Não. Somente os 10 (dez) exemplos de peças de que trata o item 4.1, alínea c.2 do edital.


No briefing é solicitada uma campanha criada preferencialmente para o meio digital. Levando isso em consideração, é importante estrategicamente utilizarmos alguns veículos que não possuem tabelas de preços para compor a estratégia de mídia. Porém, na página 6, item d.7.2, é informado: "não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços". Perguntamos, em função do briefing, se poderemos desconsiderar a informação do item d.7.2?

O edital foi retificado para esclarecimento dessa questão.


Gostaríamos de confirmar se a ferramenta digital "Reuniões Interativas" é um aplicativo para ser instalado nos celulares ou é uma ferramenta acessada no site da ALMG?

Reuniões Interativas é, na verdade, uma ferramenta digital do Portal da Assembleia e não necessita ser baixada para acesso pelo celular ou desktop. Suas características de funcionamento estão descritas no link abaixo: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html, e

No canal da ALMG, no youtube, há uma playlist com todas as reuniões de comissões gravadas. Essa playlist pode ser muito útil para conhecer a dinâmica dessas reuniões. Algumas são interativas e outras não, mas a dinâmica de ambas é praticamente a mesma. Segue o link: https://www.youtube.com/user/assembleiamg/playlists?view=50&sort=dd&shelf_id=7

Há ainda um vídeo explicativo na matéria de lançamento, fornecida no Briefing, acessível no link: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2018/04/10_release_lancamento_oficial_reunioes_interativas.html.


Sobre o item "Estratégia de Mídia e não Mídia" pergunta-se: as tabelas, gráficos e planilhas integrantes da Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos habitualmente utilizados nesses documentos e serem editadas em cores?

As tabelas, gráficos e planilhas integrantes da Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos habitualmente utilizados nesses documentos mas, como elas serão vistas/lidas na tela de um computador, é importante que tenham fontes e formatos que permitam uma boa visibilidade e favoreçam a leitura do respectivo conteúdo apresentado. Sim, elas podem ser editadas em cores.


Na Ideia Criativa, no item 4.1 c.10.1, é informado que "as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças". Podemos considerar essa instrução apenas para a Ideia Criativa e, na Estratégia de Mídia e não Mídia, poderemos apresentar reduções e variações de formato sem ser considerado novas peças? Perguntamos isso, pois na Estratégia de Mídia teremos que trabalhar com variações de formato já que nem todos os veículos têm as mesmas opções de formatos que os outros. Alguns exemplos: um anúncio 1/2 página de jornal, em cada jornal, apresenta uma medida. Um banner de internet, em cada site tem um formato. Na veiculação em traseiras de ônibus, temos formatos busdoor (apenas janela) e backbus (traseira inteira), variando de cidade para cidade. Reforçamos que na Ideia Criativa seria apresentado apenas 1 peça, por exemplo, 1 anúncio de jornal formato ½ página. Porém, na mídia, esse mesmo anúncio de ½ página teria variações de formato de jornal para jornal, não sendo contabilizado como mais de uma peça.

A limitação de exemplos de peças de que trata o subitem 4.1, alínea c.2 do edital, objetiva estabelecer um parâmetro comum de julgamento para todas as concorrentes. Ou seja, no julgamento da Ideia Criativa somente serão consideradas 10 (dez) peças (conforme detalhado nas alíneas c.2 a c.11). Nesse caso, as reduções e variações de formato de qualquer peça apresentada serão computadas dentro do limite de 10 (dez) exemplos de peças, previstos no referido subitem e alínea do edital. Caso o número de peças exceda o limite de 10, a concorrente será desclassificada.

Para a estratégia de mídia e não mídia essa limitação não se aplica, haja vista que é desejável um plano de mídia que compreenda vários veículos para cada meio escolhido. Como o formato dos espaços comercializados pelos veículos apresentam diferenças, as reduções e variações de formato não serão consideradas como novas peças.

Entretanto, nas planilhas de cada meio escolhido do plano de mídia apresentado, deve constar, em destaque, o tipo da peça exemplo daquele meio, conforme determinado no subitem 4.1, alínea c.9. Na mesma planilha, as reduções e variações de formato devem estar identificadas como adaptação, termo usado na Lista de Referência de Custos do SINAPRO-MG para identificar as reduções e variações de formato de uma mesma peça.

Informamos que o dispositivo do edital em análise (subitem 4.1, alínea c.10.1) foi alterado e o edital foi republicado.


Tendo em vista que no subitem “8.2.4.1” determina que a comprovação do patrimônio líquido deverá ser efetuada pela licitante que não comprovar os índices de liquidez do item 8.2.4 alínea b. A Licitante que comprovar os índices de liquidez superiores a 1,00 (um) conforme discriminado no subitem 8.2.4 alínea b, ainda assim deverá apresentar a comprovação de patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação?

Conforme edital publicado em 11/2/2021, e com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, informamos que todas as exigências do subitem 8.2.4 do edital devem ser cumpridas para fins de qualificação econômico-financeira na licitação, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o início da sessão pública da concorrência;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral LG , Liquidez Corrente LC , e Solvência Geral SG , conforme fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;

Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/ Passivo Circulante > 1,00;

Solvência Geral (SG) = Ativo Total/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;

c) comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.

Como já explicado, os quesitos são cumulativos.


Podemos concluir que a licitante que apresentar os índices de liquidez superiores a 1,00 (um) está dispensada de apresentar a comprovação de patrimônio líquido não inferior ao valor estimado da contratação conforme o solicitado no subitem 8.2.4 alínea “C”, como é de praxe em outras licitações para o objeto ora pretendido pela ALMG?

Conforme edital publicado em 11/2/2021, e com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, informamos que todas as exigências do subitem 8.2.4 do edital devem ser cumpridas para fins de qualificação econômico-financeira na licitação, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o início da sessão pública da concorrência;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral LG , Liquidez Corrente LC , e Solvência Geral SG , conforme fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;

Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/ Passivo Circulante > 1,00;

Solvência Geral (SG) = Ativo Total/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00;

c) comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.

Como já explicado, os quesitos são cumulativos.


Observando-se que a apresentação da procuração específica para assinatura com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil é obtida através do sistema de procuração eletrônica da Receita Federal e abrange outros poderes que não só assinatura do balanço, questionamos: se a procuração não for específica e exclusiva para este fim e contiver outros poderes, ela será aceita e tida como válida?

Informamos, com base nos subitens 8.2.4.3 e 8.2.4.4 do edital, que deve estar explícita na procuração a autorização para que o representante legal da empresa possa assinar o balanço patrimonial. Ademais, tal procuração deve ser juntada ao processo. Para a assinatura do balanço, o representante legal deve utilizar o certificado digital dele.


Caso as MEs e EPPs já utilizem a opção de entrega de balanços gerados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – acompanhados do recibo de entrega emitido por este, será aceita desta forma neste certame?

O Sistema Público de Escrituração Digital Sped é a forma de escrituração contábil prevista no subitem 8.2.4.1 do edital, com a dispensa para as MEs e EPPs, nos termos do subitem 8.2.4.4. Se a empresa já utiliza esse sistema, basta apresentar os demonstrativos contábeis e recibo de entrega gerados por ele.


Qual deverá ser o balanço exigível para o certame? O balanço do exercício de 2019 ou o balanço do exercício de 2020?

Não é possível definir a data da sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação, pois estes serão apresentados somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas técnicas e de preços, conforme subitem 8.1 do edital. Assim, o balanço a ser apresentado dependerá da data em que será exigida a apresentação dele e demais documentos de habilitação, bem como do enquadramento tributário da licitante.


Sendo o Envelope “A” composto por documentos apócrifos, sua abertura somente poderá ser feita pelos Membros da Subcomissão Técnica, não devendo, pois, serem inseridos no SEI-ALMG, e sim enviados para a Subcomissão Técnica no invólucro lacrado. Assim, entendemos que houve um equívoco, devendo constar Envelope “B” e não Envelope “A” nos subitens supra. Nosso entendimento está correto?

O entendimento da licitante está incorreto. Os envelopes A e C serão recebidos, abertos e os documentos neles contidos serão inseridos no processo eletrônico, segundo as disposições da seção 9 do edital e a disciplina do art. 11, § 4º, incisos I e II, da Lei Federal 12.232/2010. Vejamos os termos da lei:
O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do plano de comunicação e com as informações de que trata o art. 8º desta Lei, em sessão pública, pela comissão permanente ou especial;
II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento.


Em relação ao aplicativo Reuniões Interativas, procuramos por ele nas lojas da Apple (IOS) e Android e não foi encontrado. É possível que vocês nos indiquem com mais clareza onde encontramos o aplicativo?

Reuniões Interativas é, na verdade, uma ferramenta digital do Portal da Assembleia e não necessita ser baixada para acesso pelo celular ou desktop. Essa informação foi esclarecida no edital republicado, em 11/2/2021. As características de funcionamento da ferramenta estão descritas no link abaixo: https://www.almg.gov.br/participe/reunioes_interativas/como-funciona.html

No canal da ALMG, no youtube, há uma playlist com todas as reuniões de comissões gravadas. Essa playlist pode ser muito útil para conhecimento da dinâmica dessas reuniões. Algumas são interativas e outras não, mas a dinâmica de ambas é praticamente a mesma. Segue o link: https://www.youtube.com/user/assembleiamg/playlists?view=50&sort=dd&shelf_id=7

Há ainda um vídeo explicativo na matéria de lançamento, fornecida no Briefing, acessível no link: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2018/04/10_release_lancamento_oficial_reunioes_interativas.html


É possível o acesso à ferramenta digital Reuniões Interativas via desktop também ou apenas via aplicativo?

O acesso é possível pelo desktop e mobile.


Caso a licitante avalie necessário, é possível sugerir mudanças no aplicativo?

O Anexo I - Briefing - solicita uma campanha publicitária que dê visibilidade à ferramenta Reuniões Interativas, para promover mais participação da sociedade nos debates institucionais. É isso que será objeto do julgamento da subcomissão técnica.


Em relação ao plano de mídia que deverá ser proposto, há uma listagem de cidades prioritárias que devem ser contempladas na comunicação?

Não há uma lista de cidades prioritárias para a comunicação da ALMG. As licitantes estão livres para propor a estratégia de mídia e não mídia da forma que julgarem mais adequada, de acordo com exposto no subitem 4.1, alínea d, do edital.


Em relação ao item abaixo: d.7.2) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços; Devemos contemplar no plano de mídia apenas veículos que apresentem tabela de preço? Levando em consideração que importantes canais como Facebook e Google e também mídia Out of home não possuem esta tabela, eles não poderão ser contemplados?

A redação da alínea d.7.2 do subitem 4.1 do edital foi alterada, conforme republicação de 11/2/2021.


Em relação ao funcionamento da plataforma Reuniões Interativas, temos os seguintes questionamentos: a) Após a participação em uma Reunião, existe uma prestação dando contas de que determinadas perguntas/solicitações foram atendidas? b) Posteriormente às Reuniões Interativas, os deputados se envolvem em contatos pessoais com os seus eleitores para a solução de problemas? c) Existe segmentação dos temas que serão abordados em cada evento do ponto de vista geográfico ou seguindo algum outro critério? Existe uma pauta pré-definida que é divulgada antecipadamente? Se sim, com quantos dias de antecedência? d) Como são encaminhadas aos cidadãos as respostas às questões discutidas nas Reuniões Interativas?

a) Em princípio, não há prestação de contas posterior, porque as questões são tratadas durante a reunião, tendo em vista a natureza interativa dela. O deputado, presidente da comissão, é quem decide quais perguntas serão citadas e/ou respondidas, quando há tempo para isso no decorrer da reunião. O deputado, presidente da comissão, e os palestrantes por ele convidados podem ou não responder às questões apresentadas.
b) Não é possível afirmar se isso acontecerá, pois é uma decisão de cada deputado, presidente de comissão, ou do autor do requerimento que dá origem à reunião.
c) Quanto ao primeiro questionamento, a priori, não. Trata-se de uma decisão de cada deputado, presidente de comissão, ou do autor do requerimento que dá origem à reunião. Caso isso seja solicitado por eles, há setores especializados na ALMG para realizar o mapeamento. Com relação à segunda pergunta, a pauta é divulgada no Portal da Assembleia. Não há como definir prazo para isso, pois muitas audiências são marcadas até mesmo de um dia para o outro.
d) Como explicado, as questões são tratadas durante a reunião, devido à natureza interativa dela. Por isso, não há previsão de resposta posterior. Contudo, por uma opção do gabinete parlamentar, esse poderá respondê-las. Novamente, a decisão de responder ou não fica a cargo de cada deputado, presidente de comissão.


Considerando que o art 1.078 da Lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil), tem como prazo para apresentação, formalização e registro do balanço até o quarto mês seguinte ao término do exercício e que a ECD - Escrituração Contábil Digital precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário; é correto interpretar que: conforme item "8.2.4.5 - Os balanços patrimoniais e as demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei" o balanço e DRE’s acima se referem ao exercício findo em 31/12/2019?

Em atenção ao questionamento apresentado, informamos, de acordo com resposta já publicada na opção "Perguntas e Respostas" da Concorrência 1/2020 no Portal da ALMG, que não é possível definir a data da sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação, pois estes serão apresentados somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas técnicas e de preços, conforme subitem 8.1 do edital. Assim, o balanço a ser apresentado dependerá da data em que será exigida a apresentação dele e demais documentos de habilitação, bem como do enquadramento tributário da licitante.


De acordo com o item 4.1 d.7.4) os custos de criação e 15% (quinze por cento) relativos aos honorários de produção deverão ser contemplados nos custos finais da campanha, conforme valores cheios constantes da tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - SINAPRO-MG -, vigente na data de publicação do edital. Já no item 4.2 - No cálculo da distribuição dos custos para a produção e a veiculação da campanha, a licitante utilizará como referencial uma verba de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para uma campanha educativa/informativa sobre as ações da ALMG em relação ao público-alvo, nos termos do art. 7º, IV, da Lei 12.232/2010. Pergunta-se: no cálculo da distribuição da verba referencial de R$ 3.500.000,00, devemos considerar apenas os custos de produção e veiculação conforme afirma o item 4.2? Ou devemos também apresentar os custos de criação?

Na simulação do plano de mídia proposto, devem-se considerar todos os custos descritos no subitem 4.1, alíneas d.6, d.7 e respectivas subalíneas. A saber: custos advindos da execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação ou alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias. Ou seja, qualquer serviço técnico executado pela agência, para que as peças possam ser veiculadas, e previsto na tabela do SINAPRO-MG, vigente na data de publicação do edital, deve ser considerado no custo final da proposta de campanha simulada, tendo como referência a verba citada no item 4.2.

O subitem 4.2, embora baseado na Lei 12.232/2010, diz respeito apenas à especificação da verba de referência para a simulação do plano de mídia proposto, já que o texto da referida lei não detalhou os diversos serviços técnicos executados pelas agências, que impactam consideravelmente o custo final da campanha.


O item 4.1, alínea c, prevê “ideia criativa, exposta em um texto em que a licitante limitar-se-á a apresentar a síntese da estratégia de comunicação publicitária e a defesa da ideia criativa, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, que pode ou não assumir a forma de um slogan passível de ser utilizado em ações de comunicação da ALMG. A ideia criativa deve constituir uma proposta de concretização do raciocínio básico”. Qual o limite de páginas para esse item?

Três páginas, com formatação do texto conforme descrito no subitem 4.1.


O item 4.1, subalínea letra d.7.3, prevê: “deverá ser desconsiderado o repasse do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº4.680/1965”. Devemos considerar os valores brutos da tabela cheia, correto?

Sim. Deve-se considerar os valores brutos da tabela cheia.


De acordo com os esclarecimentos prestados: “A limitação de exemplos de peças de que trata o subitem 4.1, alínea c.2 do edital, objetiva estabelecer um parâmetro comum de julgamento para todas as concorrentes. Ou seja, no julgamento da Ideia Criativa somente serão consideradas 10 (dez) peças (conforme detalhado nas alíneas c.2 a c.11). Nesse caso, as reduções e variações de formato de qualquer peça apresentada serão computadas dentro do limite de 10 (dez) exemplos de peças, previstos no referido subitem e alínea do edital. Caso o número de peças exceda o limite de 10, a concorrente será desclassificada. Para a estratégia de mídia e não mídia essa limitação não se aplica, haja vista que é desejável um plano de mídia que compreenda vários veículos para cada meio escolhido. Como o formato dos espaços comercializados pelos veículos apresentam diferenças, as reduções e variações de formato não serão consideradas como novas peças. Na estratégia de mídia e não mídia, podemos utilizar meios que não tenham sido apresentados na ideia criativa? Ex: não foi apresentado o monstro do spot, mas na estratégia de mídia o meio rádio foi contemplado.

Não. Na estratégia de mídia e não mídia só podem ser considerados os meios escolhidos/apresentados na ideia criativa.


Quais informações devemos colocar nos envelopes B, C e D? Modelo item 3.2.1 ou item 5.1?

O envelope B deve seguir as orientações descritas no subitem 5.1.

O envelope C deve seguir as orientações descritas no subitem 6.1.

O envelope D deve seguir as orientações descritas no subitem 7.1.


A proposta de preços deverá estar em envelope hermeticamente fechado, distinto do envelope da proposta técnica. O layout do envelope deve ser diferente do modelo da proposta técnica? Entendemos que a etiqueta já cumpre esse papel de identificação/diferenciação.

O subitem 7.1 não trata do formato do envelope. A identificação dele está descrita nesse mesmo item.


O número do processo de licitação que deve constar na proposta comercial e nas etiquetas é: 1011014 176/2020?

Na etiqueta, apenas as informações descritas no subitem 7.1.

Na proposta de preços, as informações abaixo, conforme Anexo III:
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 176/2020
PROPOSTA DE PREÇOS


O item 6.1.1 trata da capacidade de atendimento. Entendemos que não existe um limite de páginas para esse quesito, correto?

Correto. Não existe um limite de páginas para esse quesito.


O Anexo III - Proposta de preços - prevê: "Após tomarmos conhecimento de todos os documentos deste edital de licitação, submetemos à apreciação da ALMG a nossa proposta de n.º......." Qual número da proposta devemos colocar na proposta comercial?

Esse espaço foi reservado para um possível controle interno da concorrente. Caso não seja utilizado, gentileza escrever N/A (não se aplica).
Esclarecemos que o preenchimento, ou não, do referido espaço não implicará penalização para nenhuma participante.


A numeração do limite de linhas por página (1 a 20) deverá estar visível nos textos ou oculta?

Não é necessário numerar as linhas.


O subitem 6.1.2.1 - Relatos de soluções de problemas de comunicação - menciona: " permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças de qualquer tipo". Será permitida a inclusão do videocase campanha? Se sim, ele será considerado uma peça, correto?

É permitida a apresentação de videocase. O videocase em si já é uma peça. Se, no conteúdo dele, forem apresentadas outras peças, o somatório delas não pode extrapolar o limite de peças estabelecido no subitem 6.1.3 do edital.


Buscando uma melhor visibilidade que favoreça a leitura do conteúdo, gostaríamos de saber se podemos apresentar as planilhas, tabelas e gráficos da "estratégia de mídia e não mídia" na orientação paisagem?

Sim, as planilhas, tabelas e gráficos da "estratégia de mídia e não mídia" podem ser apresentadas na orientação paisagem.


O edital não especifica como deve ser a formatação de texto e o limite de páginas para apresentação do subitem 6.1.1 do edital – Capacidade de Atendimento. Já para o subitem 6.1.3 – Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, o edital define a formatação e limite de páginas. E de acordo com a explicação do subitem 6.1.3.1, a formatação de texto descrita visa estabelecer um critério de igualdade entre os concorrentes. Diante disso, perguntamos: Não há especificação para a formatação do texto e definição de limite de páginas para apresentação do subitem 6.1.1 – Capacidade de Atendimento que compreende os seguintes itens sistemática de atendimento; discriminação das informações de comunicação que serão colocadas à disposição da ALMG; e relação nominal dos principais clientes?

Não. Nesse quesito, como adotado em editais anteriores, entendemos que a limitação não se aplica, haja vista que cada concorrente possui "modus operandi", estrutura, equipe e carteira de clientes distintas. Diferente de textos para a apresentação de soluções em comunicação, nos quais, a priori, todas as concorrentes possuem potencial equivalente e, por isso, definimos um padrão de apresentação para todas, favorecendo o foco na solução em si e não na forma como ela seria apresentada.


No modelo da proposta comercial é solicitada a inclusão da seguinte informação: "Assunto: Processo de Licitação n.º: .......................". Qual número do processo de licitação devemos inserir no campo solicitado?

O número do processo de licitação a ser informado no campo "Assunto: Processo de Licitação n.º: .......................", do cabeçalho do modelo de proposta de preços do Anexo III do edital, é Concorrência 1/2020.


Os CD's e/ou DVD's que estarão no envelope "A" deverão ter algum tipo de identificação em relação ao conteúdo ou deverão ser entregues sem nenhuma identificação do conteúdo?

Conforme explicitamente determinado no subitem 4.1, alínea c.7, do edital, nas mídias de apresentação (CD, DVD, não regraváveis) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.


O item 7.8 prevê que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de preços. O Anexo III - Proposta de Preços - menciona: as condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação". Pergunta: Qual dos textos deve constar na proposta de preços das licitantes?

Ambas as redações citadas significam que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de preços.


Qual data de publicação do edital deverá ser considerada para a elaboração das propostas conforme item 4.1.1 ?

Para os fins dispostos no subitem 4.1.1, deverá ser considerado o último aviso de licitação publicado.


Em relação ao item: 4.5.1 - O envelope “A” será no formato A4, cor parda, envelope tipo saco, com identificação da marca da ALMG, número do processo no Portal de Compras e número da concorrência. Sendo o envelope A4, as peças de comunicação da Ideia Criativa deverão ter esse mesmo tamanho? Há a possibilidade do envelope disponibilizado ser em formato A3, facilitando assim a apresentação das peças?

Conforme o subitem 3.1 do edital, "Todos os envelopes das propostas técnicas e de preços deverão ser apresentados hermeticamente fechados, com documentos internos eletrônicos numerados e preferencialmente assinados digitalmente ()." Ou seja, o edital exige arquivos digitais nos formatos especificados no subitem 4.4.1, quais sejam, PDF, JPG, PNG, MP3 (até 10 Mb) e MP4 (até 50 Mb).


Caso a proponente tenha a intenção de apresentar entre os exemplos de peças de comunicação um site / hotsite / landing page, esta pode ser uma peça eletrônica animada?

Não é permitida a apresentação de peças animadas, conforme determina o subitem 4.1, alínea "c.11", do edital. Alertamos, ainda, que o tipo de peça citado na pergunta deve obedecer aos critérios descritos nas alíneas "c.10.2" a "c.10.6" do mencionado subitem 4.1.


Devido ao atual momento da pandemia e as novas restrições aplicadas pela Prefeitura de BH e pelo Governo do Estado, o prazo de entrega do edital se mantém o mesmo, dia 30/03?

Conforme aviso publicado no Portal da ALMG em 16/3/21, considerando a decisão do Governo do Estado de ampliar a onda roxa do Plano Minas Consciente para todos os municípios mineiros, em virtude da constatação de ser este o pior momento da pandemia de coronavírus, e a recomendação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional, no âmbito do Plano Assembleia Segura, o expediente presencial da ALMG ficará suspenso a partir 17/3/21, pelo prazo de 15 dias. Dessa forma, a sessão pública de 30/3/21 será adiada e nova data será comunicada oportunamente.


O subitem 6.1.2 prevê que o quesito “Repertório” deverá conter: a) apresentação de um conjunto de trabalhos, produzidos e veiculados pela licitante, sob a forma de peças (em um número máximo de cinco, considerando os meios impressos, eletrônicos e/ou digitais) e suas respectivas memórias técnicas, nas quais incluir-se-á apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. Podemos incluir peças que não foram veiculadas em veículos de mídia, como por exemplo, um cartaz que foi veiculado/distribuído nas unidades do cliente?

A expressão “...veiculados pela licitante...” é usualmente utilizada para peças que foram exibidas em veículos de comunicação, ou seja, organizações que veiculam conteúdos publicitários impressos, eletrônicos ou digitais. Não nos parece correto entender o PDV do cliente como veículo de comunicação.

Entretanto, como o certame busca selecionar uma agência com experiência na realização de campanhas publicitárias com grande diversidade de meios e veículos de comunicação, o cartaz em questão pode ser incluído, desde que em conjunto com as demais peças de uma campanha desse tipo.


Sobre a fonte a ser usada na criação das peças da campanha publicitária solicitada no ANEXO I PROJETO BÁSICO (BRIEFING), podemos usar a família completa da fonte Helvética, visto que é a fonte da logomarca da Assembleia Legislativa de Minas Gerais?

Qualquer fonte pode ser utilizada, porque entendemos que a escolha da fonte para os exemplos de peças da campanha simulada, mencionadas nos subitens “c.1” e “c.2”, do edital, faz parte da proposta de ideia criativa e como tal será avaliada.

Entretanto, para a marca da ALMG deve-se observar estritamente o especificado no manual de utilização, disponibilizado no link https://www.almg.gov.br/manualmarca, constante do ANEXO I PROJETO BÁSICO (BRIEFING).


As licitantes poderão incluir trabalhos realizados anteriormente para a ALMG para atender o disposto no item 6.1.2 “Repertório”?

Sim, as licitantes poderão incluir trabalhos realizados anteriormente para a ALMG, em atendimento ao disposto no subitem 6.1.2 - Repertório.


Em um dos esclarecimentos anteriores, em relação ao item 6.1.3 "Relatos de soluções de problemas de comunicação" foi dito: "Nós recomendamos que as peças anexas também sejam referendadas pelo mesmo anunciante." Levando-se em consideração que o referendo nas peças não é exigido pelo edital, que o momento de distanciamento social dificulta reuniões presenciais, que existem peças eletrônicas que poderão ser apresentadas, cujo referendo do anunciante torna-se prejudicado, podemos considerar que não é obrigatório que as 5 peças do item 6.1.3 sejam referendadas pelo anunciante?

A recomendação dada em resposta ao pedido de esclarecimentos anterior teve como objetivo a comprovação de que as peças apresentadas de fato foram usadas na solução do problema de comunicação descrita no relato exigido pelo subitem 6.1.3 do edital. Porém, para evitar que os desafios trazidos pela pandemia agreguem subjetividade ao processo licitatório, pela dificuldade de se obter o referendo do anunciante em cada peça, a recomendação dada pode ser desconsiderada, desde que o relato formalmente referendado pelo respectivo anunciante, exigido pelo subitem 6.1.3 do edital, justifique a utilização das peças apresentadas e o papel de cada uma delas na solução do problema de comunicação descrito no case.


O subitem 4.2.1prevê que "a licitante deverá evidenciar a utilização dos recursos mediante apresentação de distribuição percentual de verba disponível, nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, justificando a aplicação." Quando se fala em "apresentação de distribuição percentual de verba disponível, nas rubricas de estudo e pesquisa", podemos entender que querem dizer que o estudo e pesquisa serão utilizados para justificar a aplicação da verba na produção e veiculação ou deverá ser definida, a critério de cada agência, uma parte da verba (e respectivo percentual) para "estudo e pesquisa"?

O objetivo do certame é buscar a proposta mais vantajosa para o atendimento das demandas de publicidade da ALMG e isso passa pela melhor aplicação dos recursos públicos disponíveis para tal fim.

Como “estudo e pesquisa” é uma parte do trabalho interno da agência, entendemos que fica a critério de cada agência a definição, ou não, de um percentual da verba alocado para a rubrica “estudo e pesquisa”, conforme definido nos subitens 1.1.1 (incluindo o subitem 1.1.1.1) e 1.1.5 do edital.

O importante é que cada recurso alocado esteja devidamente justificado e em consonância com a estratégia proposta, de forma que seja possível identificar, nos argumentos de defesa e nos números apresentados, a evidência de planejamento, passo fundamental para o sucesso de qualquer ação de comunicação.


Em relação ao quesito "Relatos de soluções de problemas de comunicação", o subitem 6.1.3 prevê que o case deve ter cobertura estadual. O case deve ter apenas cobertura estadual ou no mínimo estadual, mas podendo contemplar outros Estados?

O case requerido pelo subitem 6.1.3 do edital pode abranger outros Estados.

Entretanto, é importante lembrar que o case nos permite avaliar como a concorrente resolveu o problema de comunicação apresentado pelo cliente, junto aos públicos de interesse desse cliente. Como a ALMG atua com foco nos mineiros, interessa-nos saber como a concorrente gera as soluções de comunicação, a partir das possibilidades e dificuldades encontradas no nosso Estado.


O novo modelo do Anexo III - Proposta de preços - não contém campo para inclusão da data. A proposta não deverá ser datada?

Não é necessário informar data na proposta de preços, pois, nos termos do subitem 7.8 do edital, será considerada como data das propostas, para fins de validade, o dia designado para a abertura dos envelopes de preços.


Para fins do disposto no subitem 4.1.1, que data deve ser considerada: a data constante no arquivo do edital ou a data de publicação do aviso de licitação?

Deverá ser considerada sempre a data da publicação no Diário do Legislativo.


Os arquivos digitais referentes às peças do Relato de Soluções de Problemas (Case) e as peças do Repertório também devem respeitar o limite de até 10 Mb (PDF, JPG, PNG, MP3) e até 50 Mb (MP4) ou essa exigência é válida apenas para o envelope A?

Os arquivos digitais referentes às peças do Relato de Soluções de Problemas (Case) e às peças do Repertório também devem respeitar o limite de até 10 Mb (PDF, JPG, PNG, MP3) e até 50 Mb (MP4).


É necessário o reconhecimento de firma da procuração para o credenciamento?

Sim, nos termos do subitem 2.3.1, alínea "a", do edital.


Os envelopes deverão ser entregues no dia 17/6, a partir das 9 horas, no 13º andar, ou deverão ser entregues em horários e/ou dias anteriores no 5º andar?

Informamos, nos termos do edital, que a sessão de recebimento dos envelopes das propostas técnica e de preço, bem como a realização da abertura dos invólucros ocorrerá a partir das 9 horas do dia 17/6/2021. Então, os licitantes que desejarem participar dessa sessão deverão comparecer no auditório do Ed. Carlos Drummond de Andrade, na Rua Martim de Carvalho, 94, 13º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, na data e horário informados, com os respectivos envelopes.

Além disso, conforme previsto no edital, a entrega antecipada, para os licitantes que resolvam não participar da sessão pública de 17/6/2021, poderá ser realizada no horário de 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Gerência de Compras da ALMG, na Rua Martim de Carvalho, 94, 5º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-090.


1- Uma declaração da licitante, contendo a qualificação dos profissionais e descrição da prestação de serviços da agência, é suficiente para atendimento ao item 8.3 e subitem 8.3.1? Caso não seja, quais são os documentos necessários? 2- Na mídia a ser entregue, há limite para tamanho de arquivo PDF? Se sim, qual é esse limite? 3- Poderão ser entregues vários arquivos, cada um correspondente ao documento exigido, respeitando eventual limite de tamanho permitido pelo SEI, ou todos os documentos deverão ser entregues em um único arquivo PDF?

1- Para atendimento às exigências dos subitens 8.3 e 8.3.1 do edital, é suficiente a apresentação de declaração pelas licitantes;
2- O limite de tamanho para todos os arquivos em PDF é de 10 MB;
3- As licitantes poderão apresentar quantos documentos julgarem necessários para atendimento às exigências do edital, desde que respeitado o limite de 10 MB para cada arquivo em PDF.




Comissão Permanente de Licitação
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