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Audiência pública
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Participações encerradas.

Moderador
03/07/2026 às 12:13
Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível imediatamente após o fim da reunião. Agradecemos a participação de todos(as)!
DEBORA
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 11:28
não temos que ter medo! nao temos nada a perder!
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DEBORA
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 10:41
comissao de etica da copasa é uma fraude! tudo aqui na copasa é pro forma, e a NR1 tambem vai ser
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DEBORA
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 10:39
a gerencia de saude e seguranca do trabalho está negando abrir cat de bornout!
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DEBORA
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 10:37
assédio institucional
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DEBORA
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 10:25
eles vão nos maltratar até a gente pedir pra sair! isso que eles querem! e é mentira, mandei email diretamente para a presidente e ela nao respondeu!
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Moderador
03/07/2026 às 10:20

A reunião voltou a ser transmitida normalmente.


DEBORA
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 10:15
É preciso dar visibilidade ao que muitos empregados da Copasa vêm enfrentando. Há profissionais altamente qualificados sendo sistematicamente subutilizados, afastados de suas atribuições técnicas, desvalorizados e expostos a práticas de assédio moral. O resultado é um ambiente de adoecimento, perda de motivação e desperdício de conhecimento técnico que deveria estar a serviço da sociedade. Se a empresa não pretende aproveitar o conhecimento e a capacidade técnica de parte de seus empregados, que ao menos busque mecanismos que permitam sua realocação para outros órgãos ou empresas públicas, conforme prevê a lei. Ninguém quer privilégios; queremos apenas trabalhar, exercer nossa profissão com dignidade e contribuir com o serviço público. É injustificável manter profissionais qualificados sendo tratados como descartáveis. Esperamos que esta audiência pública não seja apenas um espaço de escuta, mas o início de mudanças concretas. Combater o assédio moral, acabar com a subutilização dos empregados e valorizar os trabalhadores é defender um serviço público de qualidade e o respeito às pessoas. Nenhum trabalhador deve ser tratado como lixo. Nenhum profissional deve ser impedido de exercer sua capacidade quando há tanto a contribuir para a sociedade.
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Evânia
Belo Horizonte/MG03/07/2026 às 10:15
Há a necessidade urgente de pautar e debater a regulamentação das medidas de aproveitamento de pessoal previstas na Lei Estadual nº 25.664, de 22 de dezembro de 2025. Conforme o Art. 6º, parágrafo único, da referida lei, o Poder Executivo encontra-se autorizado a adotar medidas para a lotação dos empregados da Copasa-MG em outras entidades públicas estaduais após o período de manutenção dos contratos de trabalho. Ressaltamos que a eficácia prática deste dispositivo depende diretamente da edição do regulamento nele mencionado. Justificativa: • Otimização da Administração Pública: O Estado de Minas Gerais apresenta um número expressivo de cargos vagos na administração direta e indireta. O aproveitamento dos empregados da Copasa-MG, profissionais que detêm vasto conhecimento técnico e experiência, é a solução mais eficiente para suprir essas carências, garantindo a continuidade e a qualidade do serviço público. • Segurança e Previsibilidade: A ausência da regulamentação do referido dispositivo gera insegurança aos trabalhadores. É fundamental que esta questão seja tratada com a prioridade que a desestatização exige, assegurando o planejamento adequado da força de trabalho estadual. • Valorização do Capital Humano: A efetivação deste dispositivo é um passo essencial para garantir a continuidade profissional daqueles que, historicamente, têm assegurado a excelência do saneamento básico em nosso Estado. Diante do exposto, solicitamos que intercedam junto ao Poder Executivo para que o regulamento mencionado no Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 25.664/2025 seja elaborado e publicado com celeridade, conferindo aos empregados a necessária previsibilidade quanto ao seu aproveitamento em outros órgãos da Administração Pública Estadual.
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Moderador
03/07/2026 às 10:07

A reunião está suspensa temporariamente e voltará a ser transmitida em breve. Perguntas e comentários podem ser enviados enquanto isso.


Moderador
03/07/2026 às 10:04

Olá, pessoal! Sejam bem-vindos(as) ao nosso ambiente virtual. Aguardamos sua participação nesta audiência pública para debater as condições dos trabalhadores da Copasa, a escala de trabalho e a transferência de três mil trabalhadores da empresa para diferentes unidades no Estado. Boa reunião a todos(as)!


Everaldo Dimas Furtado Costa
02/07/2026 às 22:14
Comentário removido pelo autor.
Everaldo Dimas Furtado Costa
02/07/2026 às 22:14
Comentário removido pelo autor.
Everaldo Dimas Furtado Costa
02/07/2026 às 22:14
Comentário removido pelo autor.
Marly
Belo Horizonte/MG02/07/2026 às 11:23
Há a necessidade urgente de pautar e debater a regulamentação das medidas de aproveitamento de pessoal previstas na Lei Estadual nº 25.664, de 22 de dezembro de 2025. Conforme o Art. 6º, parágrafo único, da referida lei, o Poder Executivo encontra-se autorizado a adotar medidas para a lotação dos empregados da Copasa-MG em outras entidades públicas estaduais após o período de manutenção dos contratos de trabalho. Ressaltamos que a eficácia prática deste dispositivo depende diretamente da edição do regulamento nele mencionado. Justificativa: • Otimização da Administração Pública: O Estado de Minas Gerais apresenta um número expressivo de cargos vagos na administração direta e indireta. O aproveitamento dos empregados da Copasa-MG, profissionais que detêm vasto conhecimento técnico e experiência, é a solução mais eficiente para suprir essas carências, garantindo a continuidade e a qualidade do serviço público. • Segurança e Previsibilidade: A ausência da regulamentação do referido dispositivo gera insegurança aos trabalhadores. É fundamental que esta questão seja tratada com a prioridade que a desestatização exige, assegurando o planejamento adequado da força de trabalho estadual. • Valorização do Capital Humano: A efetivação deste dispositivo é um passo essencial para garantir a continuidade profissional daqueles que, historicamente, têm assegurado a excelência do saneamento básico em nosso Estado. Diante do exposto, solicitamos que intercedam junto ao Poder Executivo para que o regulamento mencionado no Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 25.664/2025 seja elaborado e publicado com celeridade, conferindo aos empregados a necessária previsibilidade quanto ao seu aproveitamento em outros órgãos da Administração Pública Estadual.
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