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Audiência pública
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

Participações encerradas.

Maria Eva
Minas Novas/MG21/05/2026 às 13:55
E vamos seguindo
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Moderador
21/05/2026 às 13:54
Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível imediatamente após o fim da reunião. Agradecemos a participação de todos(as)!
Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 13:53
Obrigado BIA
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Daniel
Poços de Caldas/MG21/05/2026 às 13:24
Pra onde vai o dinheiro da educação?
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 13:20
É importante lembrar que o documento orientador da resolução do estado não explicou o COMO fazer a conversão do que aluno já tem formalmente parte da series concuidas do fundamental ou médio para o CESEC.
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Daniel
Poços de Caldas/MG21/05/2026 às 13:14
Os CESECS têm que ser replicados no Brasil inteiro.
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Daniel
Poços de Caldas/MG21/05/2026 às 13:13
Repito: CNE 3/2025 Art. 5º A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa define-se uma carga horária mínima específica, considerando: § 2º A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deve garantir o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando a necessária equidade na carga horária das disciplinas. A diferença, ou parte, pode ser resolvida de forma não presencial se o estado tivesse boa vontade.
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Daniel
Poços de Caldas/MG21/05/2026 às 13:12
Repito: CNE 3/2025 Art. 5º A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa define-se uma carga horária mínima específica, considerando: § 2º A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deve garantir o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando a necessária equidade na carga horária das disciplinas. A diferença, ou parte, pode ser resolvida de forma não presencial se o estado tivesse boa vontade.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 13:11
Ter creche associadas para ajudar essas mães é tipo imaginar MG no século 40 do jeito que estamos lentos por má vontade governamental.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 13:07
vamos mudar os itinerarios para ensinar leis
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 13:06
Literalmente a gente dá inumeras soluções o estado não quer nem ter a boa vontade para conversar.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 13:03
CNE 3/2025 Art. 5º A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa define-se uma carga horária mínima específica, considerando: § 2º A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deve garantir o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando a necessária equidade na carga horária das disciplinas. A diferença, ou parte, pode ser resolvida de forma não presencial se o estado tivesse boa vontade.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 12:58
"Acomodação singular" vou usar.
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HERNANE
Passos/MG21/05/2026 às 12:50
Parabéns a deputada pela cobrança.
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HERNANE
Passos/MG21/05/2026 às 12:49
Muda o secretário e muda tudo gastando dinheiro e sem resultados.
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HERNANE
Passos/MG21/05/2026 às 12:48
Burocracia demais que nunca anda.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 12:46
CNE 3/2025 Art. 3 I - presencialmente, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais;
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HERNANE
Passos/MG21/05/2026 às 12:46
Precisamos de fiscalização mais efetiva dos nossos deputados em relação a educação das gerais.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 12:45
Foram 3 meses para recuperar o fundamental e sem horizonte de soluções.
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Zlam
Curvelo/MG21/05/2026 às 12:44
Caramba que conclusão triste, vamos terminar pior, e não foi por falta de luta nossa.
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