Audiência públicaComissão de Segurança Pública
Reunião suspensaAguarde
Finalidade: Obter esclarecimentos sobre os fundamentos da medida anunciada no comunicado encaminhado a militares da reserva, reformados e pensionistas, dispondo sobre a suspensão do benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária, mesmo estando pendente o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de modulação de efeitos, nos autos da ADI nº 2792723-52.2025.8.13.0000, que questiona a constitucionalidade da Emenda à Constituição nº 116, de 2025, que estendeu o referido benefício, aplicável aos servidores civis, aos militares da reserva.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Finalidade: Obter esclarecimentos sobre os fundamentos da medida anunciada no comunicado encaminhado a militares da reserva, reformados e pensionistas, dispondo sobre a suspensão do benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária, mesmo estando pendente o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de modulação de efeitos, nos autos da ADI nº 2792723-52.2025.8.13.0000, que questiona a constitucionalidade da Emenda à Constituição nº 116, de 2025, que estendeu o referido benefício, aplicável aos servidores civis, aos militares da reserva.
A reunião está suspensa temporariamente e voltará a ser transmitida em breve. Perguntas e comentários podem ser enviados enquanto isso.
Olá, pessoal! Sejam bem-vindos(as) ao nosso ambiente virtual. Aguardamos sua participação nesta audiência pública para obter esclarecimentos sobre os fundamentos da medida anunciada no comunicado encaminhado a militares da reserva, reformados e pensionistas, dispondo sobre a suspensão do benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária, mesmo estando pendente o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de modulação de efeitos, nos autos da ADI nº 2792723-52.2025.8.13.0000, que questiona a constitucionalidade da Emenda à Constituição nº 116, de 2025, que estendeu o referido benefício, aplicável aos servidores civis, aos militares da reserva. Boa reunião a todos(as)!
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).