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Audiência pública
Comissão de Segurança Pública

Participações encerradas.

Moderador
13/10/2025 às 12:56
Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível imediatamente após o fim da reunião. Agradecemos a participação de todos(as)!
Moderador
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Moderador
13/10/2025 às 12:51

A reunião voltou a ser transmitida normalmente.

Moderador
13/10/2025 às 12:43

A reunião está suspensa temporariamente e voltará a ser transmitida em breve. Perguntas e mensagens podem ser enviadas enquanto isso.

Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 12:29
Observação Importante sobre a Omissão Institucional de Parte do Funcionalismo Militar Cumpre registrar, com o mais profundo respeito às corporações militares do Estado, uma preocupação legítima e inadiável: enquanto diversos segmentos do funcionalismo — como a Polícia Civil, o Sistema Socioeducativo e a Polícia Penal — vêm se manifestando de forma ativa, consciente e corajosa em defesa da revisão geral anual e da valorização do servidor público, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) têm mantido postura de inércia institucional, distanciando-se do debate público que envolve diretamente seus próprios direitos constitucionais. Essa ausência de mobilização não apenas enfraquece a luta coletiva pelo reajuste, mas dá margem à manipulação política, uma vez que o silêncio das forças que compõem a base da segurança pública é interpretado pelo governo como consentimento. Os militares estaduais exercem papel fundamental na estabilidade social e na preservação da ordem, e por isso mesmo precisam compreender que defender a recomposição salarial não é um ato político-partidário — é um ato de dignidade e justiça funcional. Não se trata de insurgência, mas de consciência institucional. A Constituição protege o direito à remuneração justa, à irredutibilidade salarial e à revisão anual. Ficar em silêncio diante da corrosão inflacionária é permitir, passivamente, o empobrecimento da própria tropa e a desvalorização simbólica da farda que vestem. Assim, faz-se um apelo sereno, mas firme, para que os integrantes da PMMG e do CBMMG — dentro dos limites de suas legislações específicas — se unam ao conjunto do funcionalismo mineiro, reivindicando de forma ética, organizada e constitucional o que lhes é de direito: a recomposição de seus vencimentos e o respeito ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A verdadeira lealdade ao Estado não está no silêncio diante da injustiça, mas na coragem de defender a verdade e a dignidade de quem serve ao povo.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 12:24
⸻ b) Da compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não constitui obstáculo ao cumprimento da Constituição. A recomposição inflacionária não configura aumento real de despesa, mas ato de manutenção do valor aquisitivo da remuneração — portanto, compatível com o equilíbrio fiscal e com a responsabilidade na gestão das contas públicas. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 565.089/SP (Tema 19 da Repercussão Geral), reconheceu que o direito à revisão geral anual é garantia constitucional autoexecutável, devendo o Poder Executivo promover estudos e justificar eventual impossibilidade de aplicação integral do índice inflacionário. O entendimento consolidado é de que o Judiciário pode determinar que o Executivo apresente o estudo técnico, a justificativa e o projeto de lei correspondentes, sem, contudo, fixar diretamente o percentual de reajuste — preservando, assim, a harmonia entre os Poderes e o respeito à LRF. ⸻ c) Da violação aos direitos fundamentais A inércia do Governo Estadual tem provocado violação continuada aos direitos fundamentais dos servidores, notadamente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e à valorização do trabalho (art. 170, caput, CF). Ao não reajustar os salários conforme a inflação, o Estado confisca indiretamente a renda do servidor, prática vedada pela própria Constituição. ⸻ IV – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência: 1. Que seja reconhecida a omissão inconstitucional do Governo do Estado de Minas Gerais quanto ao dever de promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos; 2. Que seja determinado ao Governo Estadual que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresente: a) Estudo técnico e econômico-financeiro detalhado, demonstrando os índices inflacionários acumulados, o impacto orçamentário da recomposição e as medidas de compensação necessárias; b) Projeto de lei específico propondo a revisão geral anual, ainda que gradual, observando a isonomia entre servidores civis e militares; 3. Que seja reconhecida a obrigação permanente do Governo Estadual de realizar, anualmente, a referida revisão, apresentando relatório público de cumprimento; 4. A condenação do Estado ao pagamento das diferenças salariais eventualmente apuradas, caso comprovada a omissão dolosa e o descumprimento injustificado da revisão constitucional; 5. A intimação do Ministério Público Estadual, para acompanhar o feito, em razão do interesse social e da relevância da matéria. ⸻ V – DO CARÁTER MORAL E SOCIAL DA MEDIDA A presente ação não busca aumento de despesa, mas a restauração da justiça constitucional e o respeito àqueles que mantêm o Estado de Minas funcionando — os servidores públicos. Negar-lhes a revisão inflacionária é corroer, ano após ano, a dignidade do trabalho e o princípio republicano de que ninguém deve enriquecer à custa do empobrecimento alheio. Assim, pede-se deferimento.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 12:24
Enquanto o Governo divulga, em suas campanhas de marketing institucional, os “resultados” alcançados pela gestão, omite que esses resultados decorrem exclusivamente do esforço e da dedicação dos servidores, que há anos arcam com o peso da inflação sem qualquer recomposição. ⸻ III – DO DIREITO a) Do dever constitucional de revisão geral anual O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, é claro e autoaplicável: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre os servidores públicos civis e militares.” De forma equivalente, o artigo 24, inciso X, da Constituição do Estado de Minas Gerais impõe a mesma obrigação ao governo estadual, reforçando o dever jurídico de assegurar a recomposição inflacionária dos vencimentos do funcionalismo público. A omissão em promover essa revisão anual viola frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, irredutibilidade salarial e segurança jurídica, todos consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 12:15
Um modelo de peticao, que deveria ser praticado: AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO CIVIL PÚBLICA / MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ⸻ I – DOS AUTORES A presente ação é proposta pelas entidades representativas dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, e no artigo 37, inciso X, da mesma Carta, em defesa dos direitos coletivos de natureza constitucional do funcionalismo estadual. ⸻ II – DOS FATOS O Governo do Estado de Minas Gerais vem se omitindo reiteradamente do dever constitucional de promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, conforme expressamente determinado no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e no artigo 24, inciso X, da Constituição Estadual. Tal omissão tem causado grave deterioração do poder aquisitivo dos vencimentos, produzindo efeitos confiscatórios sobre a renda do servidor e impactando diretamente na prestação dos serviços públicos essenciais, uma vez que desestimula e desvaloriza o corpo funcional responsável pela execução das políticas públicas do Estado.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 12:08
Diante da reiterada omissão do Governo do Estado de Minas Gerais em promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e no artigo 24, inciso X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, impõe-se a atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetividade desses dispositivos constitucionais. A revisão geral anual não se confunde com aumento real de remuneração, tampouco implica violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de recomposição do poder aquisitivo frente à inflação acumulada — uma medida de caráter jurídico, moral e socialmente obrigatório, que visa apenas preservar o valor real dos vencimentos, evitando o empobrecimento progressivo do servidor e o desequilíbrio da relação entre Estado e funcionalismo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 565.089/SP (Tema 19 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que o direito à revisão geral anual é garantia constitucional autoaplicável, ainda que não imponha a concessão de percentual específico. O que se impõe ao Estado é o dever de não permanecer inerte: deve anualmente apresentar estudo técnico, avaliar os índices inflacionários, justificar eventual impossibilidade de recomposição e submeter proposta à Assembleia Legislativa. Assim, o Poder Judiciário pode e deve determinar que o Governo de Minas Gerais: 1. realize, anualmente, a revisão dos índices de reajuste, nos termos do artigo 37, X, da CF e do artigo 24, X, da Constituição Estadual; 2. apresente, em prazo razoável, estudo econômico-financeiro detalhado, indicando o impacto orçamentário e as medidas de compensação fiscal, de modo a compatibilizar o reajuste com a Lei de Responsabilidade Fiscal; 3. encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei específico, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias, mesmo que gradualmente. Tal determinação não afronta a autonomia do Executivo, mas restaura a supremacia da Constituição. A omissão reiterada em revisar os vencimentos viola os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e irredutibilidade salarial, convertendo-se em verdadeira forma de confisco indireto de renda do servidor público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não pode ser interpretada como escudo para perpetuar injustiças sociais ou congelar o valor real dos salários. Seu objetivo é o equilíbrio das contas públicas, e não a supressão de direitos constitucionais. A adequada aplicação do artigo 37, X, deve ser vista como ato de responsabilidade fiscal e moral, pois mantém a capacidade de consumo do servidor, sustenta a economia local e assegura o funcionamento eficiente da máquina pública. Em suma, o que se pleiteia não é aumento, mas reparação. Não se busca privilégio, mas justiça. O servidor público de Minas Gerais não é o problema — ele é parte essencial da solução.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 11:50
O governador Zema se comporta mais como um marqueteiro do que como um estadista. Seu governo é guiado por publicidade, não por políticas públicas. Ele busca criar uma imagem de gestor eficiente, mas por trás da propaganda há uma realidade de descaso, insensibilidade e desmonte do serviço público. Espero que o povo mineiro aprenda a não cair nas armadilhas da manipulação e das mentiras políticas. Por trás do discurso de eficiência, esconde-se um projeto de poder pessoal — o governador quer usar Minas como trampolim para sua candidatura à Presidência da República. Enquanto isso, ataca os servidores públicos, tenta aumentar as alíquotas previdenciárias e ignora a perda do poder de compra causada pela inflação. O servidor mineiro é tratado como inimigo, quando na verdade é ele quem sustenta o funcionamento do Estado, quem mantém escolas abertas, hospitais funcionando e a segurança pública ativa, mesmo sem o reconhecimento justo. Mas é importante lembrar: os servidores públicos têm voz, consciência e influência. Podem e devem esclarecer a sociedade, expor a verdade e desfazer o marketing ilusório desse governo, mostrando quem realmente trabalha por Minas Gerais — e quem apenas tenta explorá-la politicamente.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 11:32
Senhoras e senhores, Espero sinceramente que haja sensibilidade por parte deste governo. Vivemos um tempo em que a frieza administrativa parece ter substituído a empatia e o compromisso público. Esse governo demonstra insensibilidade quando se trata dos servidores, mas uma disposição generosa quando o assunto envolve empresários e industriais. Dizem que o Estado não tem capacidade financeira para conceder reajustes ao funcionalismo público, mas, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias Anuais (LDOA), abriram mão de bilhões em renúncias fiscais — recursos que poderiam ser destinados à saúde, à educação e à valorização de quem sustenta o funcionamento do Estado. Ao mesmo tempo, seguem empenhados em privatizar tudo, desmontando o que pertence ao povo. Mesmo com o POPAG, que propõe a federalização das estatais, o governo insiste em entregar a COPASA, desrespeitando o referendo popular e, portanto, a vontade soberana dos mineiros. É uma contradição gritante: negam o básico aos trabalhadores, mas oferecem fortunas aos grandes grupos econômicos. O discurso é o mesmo de sempre — dizem que não há recursos. Mas há recursos, sim, quando se trata de conceder benefícios fiscais a poderosos, de sustentar campanhas publicitárias milionárias e de favorecer interesses privados. Essa seletividade moral e financeira tem nome: injustiça social institucionalizada. O governo Fernando Pimentel errou — e é preciso dizer isso com clareza. Houve falhas de gestão, ausência de reformas estruturais e uma condução hesitante diante da crise econômica nacional. Os salários parcelados e atrasados foram uma decisão equivocada, mesmo que motivada por um cenário fiscal adverso. Mas usar esse passado como desculpa permanente é uma afronta à inteligência do povo mineiro. O governo atual se apoia nessa herança para justificar a própria omissão, enquanto faz propaganda com os resultados entregues pelos servidores públicos — resultados que só existem porque homens e mulheres, mesmo desvalorizados, continuam cumprindo com excelência suas funções. Não é justo que o Estado exalte o desempenho dos servidores em outdoors e relatórios, mas negue a eles um salário digno, permitindo que seus vencimentos sejam corroídos pela inflação ano após ano. Reconhecer o servidor não é elogiá-lo em palavras; é valorizá-lo em atos concretos. Minas Gerais precisa de um governo que respeite o povo, não de um que trate o servidor como obstáculo. Precisamos eleger pessoas com ética, empatia e compromisso social, não empresários bilionários e esposas de prefeitos que veem o Estado apenas como uma extensão de seus negócios. A mentalidade predatória dessa elite é incompatível com o bem comum. Para eles, tudo se resume a cifras — e as cifras, sempre, acabam nos mesmos bolsos. Aos eleitores de Minas Gerais, deixo um apelo sincero: não votem em candidatos de direita, nem em projetos que transformam o Estado em mercadoria e o povo em número. Escolham quem governe com verdade, justiça e sensibilidade humana. Porque o Estado é do povo — e o povo merece respeito.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 11:30
É importante reconhecer que o governo Fernando Pimentel cometeu erros graves. Houve falhas de gestão, ausência de reformas estruturais e uma condução hesitante diante da crise econômica nacional. O parcelamento e o atraso dos salários foram decisões equivocadas, ainda que tomadas sob forte pressão fiscal e recessão econômica. Mas o que não se pode aceitar é o uso permanente desse passado como justificativa para a falta de valorização do funcionalismo público hoje. O governo atual repete esse discurso como se fosse refém de uma herança eterna, enquanto realiza propaganda constante sobre os resultados entregues pelos servidores públicos — resultados que só existem graças à dedicação, competência e sacrifício desses trabalhadores, mesmo diante de condições salariais precárias. Não é justo que o Estado exalte o desempenho de seus servidores em campanhas e relatórios, mas negue a eles o direito básico de recomposição salarial, deixando seus vencimentos serem corroídos pela inflação ano após ano. Reconhecer o servidor público não é apenas elogiá-lo em palavras, é assegurar-lhe um salário digno, compatível com a responsabilidade que carrega. Usar os erros de gestões passadas como escudo para a própria omissão é um desrespeito ao presente e uma traição ao futuro. Minas precisa de governantes que tenham coragem de corrigir o passado com justiça, não de perpetuar as mesmas injustiças sob novos pretextos.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 11:30
Muita frieza por parte deste governo. Essa insensibilidade eles não demonstram quando se trata de empresários e industriais. Querem privatizar tudo, enfraquecer o serviço público e transformar o Estado em instrumento de lucro. Aos eleitores de Minas Gerais, deixo um apelo: não votem em candidatos de direita, em políticos que veem o Estado como mercadoria e o povo como despesa. Precisamos eleger pessoas que governem com empatia, ética e compromisso com o bem comum — e não com os interesses de uma minoria privilegiada.
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Marcelo
Uberlândia/MG13/10/2025 às 10:55
Eles dizem que o Estado não pode conceder reajustes aos servidores públicos, alegando falta de capacidade financeira. Mas, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias Anuais (LDOA), abriram mão de bilhões em renúncias fiscais — recursos que poderiam ser investidos em saúde, educação e seguranca publica e valorização do funcionalismo. Ao mesmo tempo, seguem com o plano de privatizar tudo, ignorando o papel social das empresas estatais. Mesmo com o PROPAG, que propõe a federalização das estatais, o governo insiste em vender a COPASA, desrespeitando o resultado do referendo popular e, portanto, a vontade soberana do povo mineiro. É uma contradição gritante: o Estado diz não ter dinheiro para o servidor, mas tem sobra de recursos para beneficiar grandes grupos econômicos e desmontar o patrimônio público. Essa política de renúncia fiscal e privatização não representa o interesse coletivo — representa apenas os interesses de uma minoria que se vê acima da sociedade e trata o povo como mera estatística.
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Daniel Paulo Alves da Silva
Ribeirão das Neves/MG13/10/2025 às 10:51
Bom dia. Carreiras sem aumento real, nem a recomposição das perdas inflacionárias tem previsão nesse governo. E ainda temos que cumprir a carga horária além das 160 horas mensais, sem receber a hora extra, uma vez que não podemos abandonar o posto ou a escolta. Qual a previsão de pagamento das horas extras?
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Carlos Alberto Nogueira
Belo Horizonte/MG13/10/2025 às 10:29
Secretário Luiz Claudio, quanto foi gasto no reajuste da gratificação dos auditores fiscais, e qual o embasamento legal desse aumento?
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