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Audiência pública
Comissão de Administração Pública

Participações encerradas.

Moderador
22/05/2025 às 18:03
Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível imediatamente após o fim da reunião. Agradecemos a participação de todos(as)!
Fernanda Francisco
Belo Horizonte/MG22/05/2025 às 17:38
Solicitem incluir na revisão da resolução a possibilidade de concluir a jornada diária com o teletrabalho quando a função não for compatível com o teleintegral para lactantes.
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Fernanda Francisco
Belo Horizonte/MG22/05/2025 às 17:37
Solicitem incluir na revisão da resolução a possibilidade de concluir a jornada diária com o teletrabalho quando a função não for compatível com o teleintegral para lactantes.
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Flávia Cristina Franco
Belo Horizonte/MG22/05/2025 às 17:25
Teletrabalho para chefia é todos os dias, porque isso acontece?
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WERLLEY TARLANTYNE
Contagem/MG22/05/2025 às 17:16
Como MGS, a experiência do teletrabalho foi muito positiva pra mim. Ganho cerca de 3 horas que seriam gastos em transporte, tenho os custos com energia e manutenção dos equipamentos, mas a qualidade de vida não tem preço. A produção melhora muito quando em teletrabalho.
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Ednei
Governador Valadares/MG22/05/2025 às 17:14
Há uma petição com mais de 700 assinaturas sobre o teletrabalho: https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/governador_do_estado_de_minas_gerais_sr_romeu_zema_liberacao_do_teletrabalho_para_os_servidores_em_estagio_probatorio_de_minas_gerais/?cxGPAjb&utm_source=copy&utm_medium=social_share&utm_campaign=1742775&utm_term=cxGPAjb%2Bpo&share_location=do_landing
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Kamila
Contagem/MG22/05/2025 às 16:58
É imperativo que a autorização para o teletrabalho não dependa da alta gestão, mas sim da chefia imediata. Apenas a chefia possui o conhecimento aprofundado para atestar a real compatibilidade das atividades com a modalidade remota. Não deveria caber à alta gestão a decisão subjetiva (apenas por não gostar do teletrabalho) sobre meu direito a amamentar.
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Fernanda Francisco
Belo Horizonte/MG22/05/2025 às 16:56
incluir na revisão da resolução a possibilidade de concluir a jornada diária com o teletrabalho quando a função não for compatível com o tele integral para lactantes.
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DARLENE
Montes Claros/MG22/05/2025 às 16:50
Qual a justificativa do Estado para não ter adotado a previsão da legislação federal que autoriza o teletrabalho aos servidores em estágio probatório após um1 de exercício, optando por manter uma vedação de três anos (preferindo discriminar os servidores recém-ingressos, mesmo que plenamente qualificados e aptos à execução de suas funções? O Estado não percebe o quanto isso desmotiva o servidor?
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RAQUEL
Contagem/MG22/05/2025 às 16:43
Qual a fundamentaçao pra nao haver teletrabalho pro servidor em estágio probatório?
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Ramon Jader
Belo Horizonte/MG22/05/2025 às 16:37
Recomposição e teletrabalho estão interligados... afinal, as despesas sobem continuamente: luz, água, alimentação etc
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KELLY
Montes Claros/MG22/05/2025 às 16:36
Questiono o motivo da não liberação de teletrabalho para servidores em estágio probatório, sendo que desempenhamos as mesmas funções dos servidores estáveis, que podem fazer 03 dias de teletrabalho na SRE.
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brenda
Passos/MG22/05/2025 às 16:36
Com o teletrabalho a produtividade aumenta, a qualidade de vida do servidor melhora, os índices de absenteismo diminuem!!! É muito desgastante emocionalmente ter que esperar todo setembro para a Seplag definir como será nosso próximo ano !
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brenda
Passos/MG22/05/2025 às 16:34
Boa tarde. Como servidora efetiva do Estado de Minas Gerais, é muito frustrante viver na insegurança de que a qualquer momento o teletrabalho poderá acabar. Se já foi comprovado pelo Movimento Teletrabalho que o teletrabalho parcial é benéfico à Administração Pública, por que não torná-lo uma modalidade efetiva de trabalho?
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Ana Paula
Montes Claros/MG22/05/2025 às 16:26
Temos diversas demandas para serem feitas nas plataformas da secretaria de educação, entretanto não temos possibilidade de teletrabalho e a infraestrutura do prédio não nos permite realizar nossas atividades de maneira plena. Por outro lado, servidores com contratos precários, ainda que contratos de uma semana, possuem direito ao teletrabalho. Pedimos que revejam essa situação
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KELLY
Montes Claros/MG22/05/2025 às 16:23
Gostaria de saber porque os servidores designados e contratados das SRE podem fazer o teletrabalho e os concursados em estágio probatório que são avaliados não podem ?
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Camila Motta Barbosa
Belo Horizonte/MG22/05/2025 às 16:13
Perfeita sua fala, Juliana Souza Paradela! Maravilhosa colocação sobre os PCD´s!!!
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Ronan
Itajubá/MG22/05/2025 às 16:05
Solicitamos revisão dos critérios que impedem o teletrabalho para servidores em estágio probatório. Atualmente os servidores da SEE fazem teletrabalho parcial de apenas um dia ou dois (não é teletrabalho integral) e os servidores em estágio probatório estão proibidos de usufruir desse benefício. Essa medida fere a isonomia no serviço público. Solicitamos a revisão dessa proibição.
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KELLY
Montes Claros/MG22/05/2025 às 16:02
Gostaria de saber porque os servidores designados e contratados podem fazer o teletrabalho e os concursados em estágio e probatório que são avaliados não podem ?
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DARLENE
Montes Claros/MG22/05/2025 às 15:53
Solicito também especial atenção à situação de todos os servidores em estágio probatório, que, desde 2023, estão impedidos de realizar teletrabalho por um período de três anos. Tal restrição compromete seriamente o princípio da isonomia, ao estabelecer tratamento desigual entre servidores que exercem as mesmas funções.
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