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Audiência pública
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

Participações encerradas.

Moderador
13/12/2024 às 13:27
Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível em até 24 horas. Agradecemos a participação de todos(as)!
Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 13:06
Minhas questões não foram colocadas mas, está tudo bem já está no final da reunião
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Moderador
13/12/2024 às 13:03
A reunião voltou a ser transmitida normalmente.
Moderador
13/12/2024 às 12:41
A reunião está suspensa temporariamente e voltará a ser transmitida em breve. Perguntas e mensagens podem ser enviadas enquanto isso.
Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 12:00
Charles em qual parte do edital diz que a nomeação seria feito em período vedado? Desconheço essa informação
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Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 11:52
Charles você está registrado como parte do processo correto? A partir do momento que você é parte do processo você acesso ao mesmo sim
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Moderador
13/12/2024 às 11:46
Prezadas e prezados, este chat destina-se à interação entre os(as) participantes online e solicitação de informações técnicas ao moderador. Caso deseje que sua pergunta e/ou outras manifestações sejam direcionadas à presidência ou aos(às) expositores(as) desta reunião, utilize a aba "Perguntas".
Larissa dos Santos
Ibirité/MG13/12/2024 às 11:39
Tentou como essa aproximação? Nos bloqueando do Instagram?
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Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 11:22
Queria saber também se a possibilidade de quebra de sigilo da denúncia para termos acesso ao teor da mesma, assim como o teor do agravo colocado na decisão do tce
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Eliane
Juatuba/MG13/12/2024 às 11:06
Bom dia! Não consegui comparecer no dia da prova, depois soube que foi suspenso,gostaria de saber se haverá uma nova prova, e se , havendo, eu poderia fazê-la?
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Larissa dos Santos
Ibirité/MG13/12/2024 às 11:05
Cadê a representatividade do sindicato?
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Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 10:45
Queria entender com base em qual lei o conselheiro proferiu sua decisão de suspender o concurso? E qual o real motivo da suspensão no dia que antecedia a homologação do mesmo? Em última pergunta queria saber se o agravo submetido contra a decisão do TCE em relação ao concurso já foi analisado, caso não foi, qual o real prazo para ocorrer essa análise?
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Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 10:44
O conselheiro Mauri Torres em decisão monocrática suspendeu o concurso com base na Lei 9.504/1997, assim impedindo a homologação do concurso, porém, de acordo com a lei supracitada não há nenhum veto em organizar, realizar e homologar concursos em período eleitoral, apenas não pode ocorrer nomeações nem demissões no período estipulado na lei.
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BERNADETE
Sarzedo/MG13/12/2024 às 10:33
Primeira vez que vejo um sindicato, que se diz representante dos servidores, ser contra um concurso.
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Moderador
13/12/2024 às 10:27
Prezadas e prezados, este chat destina-se à interação entre os(as) participantes online e solicitação de informações técnicas ao moderador. Caso deseje que sua pergunta e/ou outras manifestações sejam direcionadas à presidência ou aos(às) expositores(as) desta reunião, utilize a aba "Perguntas".
Moderador
13/12/2024 às 10:24
A reunião voltou a ser transmitida normalmente.
Kelly
Belo Horizonte/MG13/12/2024 às 10:22
Já começo?
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Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 10:20
Queria entender com base em qual lei o conselheiro proferiu sua decisão de suspender o concurso? E qual o real motivo da suspensão no dia que antecedia a homologação do mesmo? Em última pergunta queria saber se o agravo submetido contra a decisão do TCE em relação ao concurso já foi analisado, caso não foi, qual o real prazo para ocorrer essa análise?
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Dr. Moisés Martins
Lavras/MG13/12/2024 às 10:20
O conselheiro Mauri Torres em decisão monocrática suspendeu o concurso com base na Lei 9.504/1997, assim impedindo a homologação do concurso, porém, de acordo com a lei supracitada não há nenhum veto em organizar, realizar e homologar concursos em período eleitoral, apenas não pode ocorrer nomeações nem demissões no período estipulado na lei.
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Moderador
13/12/2024 às 10:05
A reunião está suspensa temporariamente e voltará a ser transmitida em breve. Perguntas e mensagens podem ser enviadas enquanto isso.

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