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Audiência pública
Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia

Participações encerradas.

Moderador
25/09/2025 às 17:12
Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível imediatamente após o fim da reunião. Agradecemos a participação de todos(as)!
Leonardo Nunes
Belo Horizonte/MG25/09/2025 às 16:33
Vício material – livre iniciativa e proporcionalidade A padronização rígida (24h móveis + proibição de saída antes de 12h) desorganiza modelos de negócio heterogêneos, aumentando custos (escala 24/7, adicionais noturnos, maior bloqueio de inventário) e reduz eficiência produtiva. Sem demonstração de necessidade e adequação, a medida afronta livre iniciativa/concorrência e a proporcionalidade.
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Leonardo Nunes
Belo Horizonte/MG25/09/2025 às 16:33
Vício formal – competência legislativa O PL modela conteúdo contratual (contagem da diária, check-in/out, tolerâncias), matéria típica de direito civil (CF, art. 22, I). Embora Estados possam suplementar defesa do consumidor (CF, art. 24, V e VIII), a imposição de como se precifica e como se organiza a prestação extrapola deveres de informação e invade a disciplina civil/federal já estabelecida (LGT/Decreto). Risco elevado de reconhecimento de inconstitucionalidade formal.
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Leonardo Nunes
Belo Horizonte/MG25/09/2025 às 16:25
Importante destacar que o risco de inconstitucionalidade do PL já existia independentemente da edição da Portaria MTur 28/2025, porque ele trata de matéria de direito civil e relações contratuais (horários de check-in/out, forma de cobrança), cuja competência é privativa da União (CF, art. 22, I). A Portaria apenas reforça o argumento de que o tema já está disciplinado em âmbito federal e que uma lei estadual criaria conflito vertical.
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Moderador
25/09/2025 às 15:16

Olá, pessoal! Sejam bem-vindos(as) ao nosso ambiente virtual. Aguardamos sua participação nesta audiência pública para debater os efeitos da possível mudança nos períodos das diárias de hospedagem no Estado na cadeia produtiva do turismo e da gastronomia, nos termos do Projeto de Lei n° 3788/2025.. Boa reunião a todos(as)!

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