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Audiência pública
Comissão de Participação Popular

Participações encerradas.

Moderador
08/07/2025 às 12:44
Atenção: este painel se encerrará em 5 minutos. Aproveite este tempo para concluir sua participação!
Moderador
08/07/2025 às 12:44

Fim da reunião. Vocês ainda têm 5 minutos para finalizar as mensagens. Todas as perguntas e comentários permanecerão disponíveis neste ambiente para consulta. A íntegra da transmissão estará disponível imediatamente após o fim da reunião. Agradecemos pela participação!


Álvaro
Francisco Sá/MG08/07/2025 às 11:54
Catuni, em Francisco Sá.
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Álvaro
Francisco Sá/MG08/07/2025 às 11:49
O distrito de Catuni, em Francisco Sá, está há anos sem cartório. Trata-se de uma serventia muito antiga que foi anexada ao cartório da sede desde o falecimento do antigo oficial. Tem gente interessada, com bacharelado em direito, mas não reabrem a serventia.
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Álvaro
Francisco Sá/MG08/07/2025 às 11:42
Obrigado ao deputado Ricardo Campos por abraçar a causa em favor dos distritos. Cartório nos distritos já!
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Álvaro
Francisco Sá/MG08/07/2025 às 11:37
Parabéns ao deputado Ricardo Campos. O Tribunal de Justiça precisa cumprir a lei. Os distritos não podem ficar sem cartório sob a justificativa de inviabilidade econômica das serventias. O Estado não é empresa.
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CRISTOVAO FIGUEIREDO
Itabira/MG08/07/2025 às 11:18
Trocar interinos por interinos concursados... no final das contas continua os cartórios de distritos sendo ocupados por INTERINOS. Se o Intuito for melhorar o atendimento eu tenho minhas dúvidas, porque a acumulação não traz melhorias, pois o concursado que já tem uma serventia grande, não consegue jamais atender de forma plena outra serventia menor... E fica uma pergunta por que os concursados não escolhem estes cartórios menores nos concursos e quando escolhem desistem?
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Arthur Caetano Pedretti Menezes
Juiz de Fora/MG08/07/2025 às 11:10
Correção, provimento 176/2024
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Arthur Caetano Pedretti Menezes
Juiz de Fora/MG08/07/2025 às 11:01
O provimeto do CNJ que trata sobre a troca de interinos diz, em seu art. 67, declarada a vacância de serventia extrajudicial, a Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, ou, SE ASSIM DISPUSER OS ATOS NORMATIVOS LOCAIS, o juiz competente designará.. (PROVIMENTO 173), sendo então que até o CNJ manda que se observem os atos normativos locais, por qual razão o TJMG está simplesmente ignorando a legislação vigente?
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Moderador
08/07/2025 às 10:50

A reunião voltou a ser transmitida normalmente.

Moderador
08/07/2025 às 10:15

A reunião está suspensa temporariamente e voltará a ser transmitida em breve. Perguntas e comentários podem ser enviados enquanto isso.

Moderador
08/07/2025 às 10:01

Olá, pessoal! Sejam bem-vindos(as) ao nosso ambiente virtual. Aguardamos sua participação nesta audiência pública para debater os desdobramentos da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Boa reunião a todos(as)!

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