Audiência públicaComissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Finalidade: Debater a Nota Técnica nº 4/SEE/DMTE - CEEI/2019, da Secretaria de Estado de Educação, que trata sobre cargo/função na educação especial.
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Finalidade: Debater a Nota Técnica nº 4/SEE/DMTE - CEEI/2019, da Secretaria de Estado de Educação, que trata sobre cargo/função na educação especial.
Participações encerradas.
Katia Nascimento
Ibirité/MG12/12/2019 às 13:35
Boa tarde, quais foram as pesquisas que embasaram a SEE a colocar o curso de pedagogia como primeiro critério mesmo sem pós graduação e sem experiência, e com no mínimo um curso de 160 horas, melhores classificados que outros com licenciatura em educação especial, pós graduação na área de educação especial e tempo de serviço? Nossos alunos precisam de pessoas com maiores qualificações.
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Sabrina Lúcia dos Santos Oliveira Guimarães
Brasilândia de Minas/MG12/12/2019 às 13:31
Sou professora da mesma aluna há 3 anos. Seu desenvolvimento é notável por todos que a conhecem. Ela própria seu seu testemunho: professora agora posso ter celular digital e ler as receitas para minha mãe fazer sabão; professora você me ajuda muito. ( fala da minha aluna)
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Lia
Ponte Nova/MG12/12/2019 às 13:28
A partir da Nota 4, o APOIO, só poderá ser substituído por outro Apoio, em seus afastamentos por poucos dias, ou o professor efetivo na eventualidade vai sair da sua função para substitui- lo?
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Lia
Ponte Nova/MG12/12/2019 às 13:07
Como vão ser as relações e partir de agora do efetivo com a direção que obriga o professor eventual efetivo a atender o aluno especial, afastamentos do Apoio designado?
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Lia
Ponte Nova/MG12/12/2019 às 13:02
O Efetivo pode substituir o Apoio, em seus afastamentos?
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Sabrina Lúcia dos Santos Oliveira Guimarães
Brasilândia de Minas/MG12/12/2019 às 13:00
Essa nota desestimula a categoria, principalmente no quesito de se especializar, de buscar melhorias; pois coloca como se ser EFETIVO é algo ruim( ser designado então é o melhor?)
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Cida Ribeiro
São Domingos do Prata/MG12/12/2019 às 12:37
O Plano de Atendimento divulgado fecha escolas e encerra o atendimento aos alunos dos anos iniciais em muitas outras. Muitos designados se juntarão aos 12,5 milhões de desempregados do país, mas o governo não demonstra preocupação com eles... O que a SEE propõe para os professores efetivos que se tornaram excedentes e que não possuem habilitação específica para assumirem a Função de Apoio?
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Bruna
Barbacena/MG12/12/2019 às 11:58
Existe concurso para educação especial sim! O edital 5/2014
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leny
Barbacena/MG12/12/2019 às 11:58
Bom dia acompanhando para que seja feito o melhor para todos, nada de disputas e ofensas,¿
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Bruna
Barbacena/MG12/12/2019 às 11:52
Volto a questionar a situação do professor efetivo, aprovado no Edital 5/2014, para o cargo de regente de turma da educação especial, muitos municípios não possuem mais a escola de educação especial, esses profissionais foram removidos para a escola regular, na função apoio. Qual será a situação desse profissional a partir de 2020?
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Adriano
Ribeirão das Neves/MG12/12/2019 às 11:46
a aluna com deficiência que tem na minha escola NÃO TEM CONTINUIDADE do trabalho uma vez que todos os anos é preciso fazer contratação. Não seria pedagógico o aproveitamento do professor efetivo para garantir a CONTINUIDADE do trabalho com os estudantes?
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Adriano
Ribeirão das Neves/MG12/12/2019 às 11:44
minha escola tem aluna com deficiência a 4 anos e todos os anos ela precisa aguardar meses para a contratação de profissional MESMO HAVENDO professores efetivos com habilitação na escola. Qual a justificativa PEDAGÓGICA para priorizar um processo de designação que demora meses em detrimento do aproveitamento do servidor que JÁ ESTÁ NA ESCOLA?
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Jesciara Franciely da Costa Rodrigues
Brasilândia de Minas/MG12/12/2019 às 11:44
Sou servidora efetiva no cargo de professor regente de turma e há dois anos atuo como professora de apoio, me qualifiquei com pós graduação em educação especial e depois fiz a licenciatura plena em educação especial ñ entendo pq nós efetivos ñ poderemos assumir a função se a maioria de nós temos a qualificação exigida na resolução.
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Adriano
Ribeirão das Neves/MG12/12/2019 às 11:38
Bom dia! Essa nota técnica não tem nada de técnica nem do ponto de vista da legislação nem do ponto de vista pedagógico. Completamente esvaziada de conteúdo. Não é possível gerir quase 4 mil escolas baseados em achismos.
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Daia
Brasília de Minas/MG12/12/2019 às 11:19
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Professor efetivo pode pegar cargo como professor de apoio? Uma avaliação sobre a Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 da SEE/MG
Professor efetivo pode pegar cargo como professor de apoio?
Uma avaliação sobre a Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 da SEE/MG
Jakes Paulo Félix dos Santos
Professor de Geografia
Especialista em Educação
Mestrando em Geografia
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Renata
Manhuaçu/MG12/12/2019 às 11:16
Existem professores efetivos na rede regular que atuam a anos na escola especial, porque isso é possível sendo que eles também não estão na função a qual foram efetivados?
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Daia
Brasília de Minas/MG12/12/2019 às 11:15
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Professor efetivo pode pegar cargo como professor de apoio? Uma avaliação sobre a Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 da SEE/MG
Professor efetivo pode pegar cargo como professor de apoio?
Uma avaliação sobre a Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 da SEE/MG
Jakes Paulo Félix dos Santos
Professor de Geografia
Especialista em Educação
Mestrando em Geografia
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Rejane Vidigal Santiago Casazza
Rio Pomba/MG12/12/2019 às 11:02
O professor efetivo em excedencia que tem habilitação para exercer o cargo de apoio poderá adquirir o cargo? conforme essa necessidade citada?
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Sabrina Lúcia dos Santos Oliveira Guimarães
Brasilândia de Minas/MG12/12/2019 às 10:46
Sou efetiva desde 2005. Nos últimos anos dediquei à Educação Especial, tenho os cursos ( BIOLOGIA, PEDAGOGIA, PEDAGOGIA COM ÊNFASE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL). Quero que me explique onde está minha desqualificação.
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Sabrina Lúcia dos Santos Oliveira Guimarães
Brasilândia de Minas/MG12/12/2019 às 10:42
Qual a finalidade dos órgãos superiores? Não é preservar o DIREITO ADQUIRIDO? Então porque estão tirando o direito dos efetivos que lutaram para se profissionalizar e conseguiram aprovação em concurso.
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