Rota do Rosário em Minas Gerais ganha diretrizes legais

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Projeto aprovado na ALMG virou lei, que já está em vigor

A Lei 25.993 fortalece, preserva e divulga práticas religiosas afro-brasileiras com mais de 300 anos de história no Estado

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A Rota do Rosário reunirá percursos de devoção ligados aos festejos de Nossa Senhora do Rosário, ao congado, ao reinado e às irmandades

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Regulamentação futura definirá o caminho e os marcos da rota, com foco no turismo cultural e religioso, na economia criativa e na preservação do patrimônio

A proposta é de iniciativa da deputada Andréia de Jesus (PT) e busca valorizar a ancestralidade e a memória do povo negro

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A lei trata ainda do respeito à liberdade religiosa e da proteção dos locais sagrados, dos rituais e dos modos de vida das comunidades devotas

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Como um projeto vira lei?

Depois de aprovado pelos deputados da ALMG, o projeto é enviado ao governador do Estado para análise

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Se concordar, o governador sanciona o projeto. Caso considere inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo, total ou parcialmente

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No caso do projeto ser vetado, o veto vai a votação no Plenário da ALMG, que decide se o mantém ou o rejeita

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Se o projeto for sancionado, ou se um veto for rejeitado pelos deputados, a lei é promulgada, publicada no Diário Oficial e passa a produzir seus efeitos