Projeto de Lei nº 5.696/2026

Declara de utilidade pública a Associação das pessoas com Deficiência de Ponte Nova – Adepon –, com sede no Município de Ponte Nova.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação das pessoas com Deficiência de Ponte Nova – Adepon –, com sede no Município de Ponte Nova.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de maio de 2026.

Adriano Alvarenga (PP)

Justificação: A Associação das Pessoas com Deficiência de Ponte Nova – Adepon –, com sede no Município de Ponte Nova, é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social voltado à promoção da inclusão, defesa de direitos, acolhimento e valorização das pessoas com deficiência.

A entidade atua de forma contínua na promoção da cidadania, da acessibilidade e da igualdade de oportunidades, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida de inúmeras famílias do município e da região. Suas ações visam garantir maior participação social das pessoas com deficiência, estimulando a integração comunitária, o fortalecimento da dignidade humana e o combate a todas as formas de discriminação.

Além disso, a associação promove iniciativas de orientação, apoio social e conscientização da sociedade acerca da importância da inclusão e do respeito às diferenças, desempenhando papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, humana e acessível.

Dessa forma, considerando os relevantes serviços prestados pela Associação das Pessoas com Deficiência de Ponte Nova – Adepon – à comunidade, torna-se plenamente justificada a presente proposição, que visa reconhecer oficialmente a utilidade pública da entidade, permitindo maior fortalecimento institucional e ampliação de suas atividades em benefício da população.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.