Projeto de Lei nº 5.497/2026

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel com área de 8.413,23m² (oito mil quatrocentos e treze vírgula vinte e três metros quadrados), situado na Avenida Tiradentes, nº 191, no bairro Prudente, naquele município, registrado sob o nº 9.921 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de abril de 2026.

Arnaldo Silva (União)

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.