Projeto de Lei nº 5.053/2026
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos de São Vicente de Santo Antonio do Jacinto-MG –, com sede no Município de Santo Antônio do Jacinto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de São Vicente de Santo Antonio do Jacinto-MG –, com sede no Município de Santo Antônio do Jacinto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de janeiro de 2026.
Leleco Pimentel (PT), presidente da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana, presidente da Cipe Rio Doce e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a Associação de Amigos de São Vicente de Santo Antonio do Jacinto-MG –, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em funcionamento no Município de Santo Antônio do Jacinto, com atuação social consolidada e reconhecida ao longo dos anos.
A associação desenvolve atividades de relevante interesse coletivo, voltadas à promoção da proteção social, à defesa de direitos e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, com especial atenção à população idosa. Sua atuação contribui de forma efetiva para a promoção da dignidade humana e para o fortalecimento da rede local de apoio social, exercendo papel complementar às políticas públicas desenvolvidas no âmbito municipal.
Trata-se de uma entidade com histórico de atuação contínua e enraizada na comunidade, que presta serviços de caráter social e assistencial, promovendo acolhimento, cuidado e ações voltadas ao bem-estar de seus atendidos, o que demonstra sua importância social e institucional para o município.
Diante da relevância pública de suas atividades e do impacto social positivo gerado em Santo Antônio do Jacinto, a declaração de utilidade pública da Associação de Amigos de São Vicente constitui medida legítima de reconhecimento institucional, fortalecendo a atuação da sociedade civil organizada e contribuindo para a ampliação das ações de interesse coletivo em benefício da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.