Requerimento nº 7.355/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 19/6/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao diretor da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, pedido de providências para apurar e coibir possíveis situações que envolvem graves violações de direitos humanos, tais como, tortura, maus-tratos, negação de atendimento médico, cerceamento do direito de visita e fornecimento de alimentação insalubre para as pessoas que cumprem pena de privação de liberdade, nessa unidade prisional, bem como para estender o horário de cadastramento dos familiares que desejam visitar os custodiados, haja vista que se deslocam muitas vezes de localidades distantes e o encerramento às 8 horas, conforme ocorre atualmente, tem dificultado de sobremaneira a efetivação do direito de visita, que é essencial para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2024.
Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: O presente requerimento atende ao pleito de familiares de pessoas privadas de liberdade, custodiadas na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, Minas Gerais, que nosso mandato recebeu: “Venho por meio deste denunciar algumas ocorrências na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, MG. Tem sido recorrente a volta de visitas, com alegação de “manchas”, que em tese acusam objetos estranhos no corpo da visitante. Sem dar o direito da visitante ser encaminhada ao posto médico para exames a fim de detectar o possível objeto estranho, impedem as visitas de entrar. Ao menor questionamento por parte da visita, querem fazer Boletim de ocorrência. Depois de algum tempo, mandam e-mail ou comunicam na visita seguinte que a mesma está suspensa por 180 dias. A visita sequer tem direito à defesa. Acreditamos que essa atitude que tem sido frequente, afeta muitas famílias que vem de longe, haja vista que a maioria dos presos é de outros municípios. O custo com viagens, comida e alojamento é alto, pra voltar sem fazer a visita. O prejuízo emocional tanto para o preso quanto para a família é enorme. Entendemos que tal atitude fere profundamente a LEP no que diz respeito ao direito do preso ao convívio familiar. Outra questão é em relação ao horário de visitação. Em Patrocínio, aceita-se p cadastro somente até as 8h, enquanto em outras unidades prisionais do Estado, permite-se o cadastro até as 11h. Esse horário fica inviável e torna-se um perigo para quem mora fora e previsa madrugar para chegar em Patrocínio até as 8h da manhã. Outra questão é relacionada à alimentação servida na unidade. É visível que a maioria dos presos está abaixo do peso, magros mesmo doentes. Ou comem comida mal feita e passam mal ou não comem e ficam desnutridos. Diante do exposto, solicitamos providências urgentes no sentido de garantir a dignidade dos presos e de suas famílias e que os direitos constitucionais sejam respeitados. A família carcerária de Patrocínio pede socorro!".