OFÍCIO Nº 657/2021
(Correspondente ao Ofício nº 029 ∕ 2021 – GAB)
Tupaciguara, 22 de fevereiro de 2021.
Assunto: Reconhece o Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia causada pelo Agente Coronavírus (Covid-19)
Expediente: Gabinete do Prefeito
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Em atenção ao disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, solicito a Vossas Excelências o reconhecimento de estado de calamidade pública no Município de Tupaciguara, com efeitos até de 30 de julho de 2021, em decorrência da pandemia do Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tupaciguara, nº 3.054, de 28 de junho de 2020.
Insta mencionar, que as medidas necessárias para proteger a população do vírus, que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas, uma vez, que dentre as medidas, há a redução de interação social, diminuição dos trabalhadores em atividade e fechamento temporário de comércios e indústrias.
As medidas exemplificadas supra, embora necessárias e essenciais para a proteção da vida e saúde da população, acarretarão grande perda de receita e renda para empresas e trabalhadores, o que ocasiona um grande desafio para as autoridades governamentais de todo o mundo, que além de evidentes ações em saúde pública, exige ajuda às empresas e pessoas, em especial aquelas vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, para atravessar este momento inicial com a garantia que estarão prontas para a retomada quando este estado de emergência em saúde pública for superado.
Desta forma, diante de um cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo de receitas e elevação de despesas do Município, a manutenção dos mecanismos de contingenciamento exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao Município, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão.
Posto isso, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 30 de julho de 2021, em função da pandemia do novo Coronavírus, viabilizará o funcionamento do Município, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia municipal.
Desta forma, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da medida prevista neste dispositivo, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública pela Egrégia Casa Legislativa do Estado de Minas Gerais e enquanto esta perdurar, o Município de Tupaciguara, seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais.
Desde já agradeço e me coloco à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Francisco Lourenço Borges Neto, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/539/1548539.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.