PROJETO DE LEI nº 4.946/2018
Dá nome a rodovia que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Dom Lélis Lara a rodovia LMG-760, no trecho compreendido entre Cava Grande, distrito de Marliéria, e a BR-262, em São José do Goiabal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2018.
Celinho do Sinttrocel, Deputado Estadual.
Justificação: A denominação da LMG-760 visa a homenagear Dom Lélis Lara, nascido em Divinópolis-MG, em 19 de dezembro de 1925, Padre na cidade de Juiz de Fora, Bispo Auxiliar de Itabira, depois nomeado Vigário Episcopal do Vicariato III em Coronel Fabriciano e tornou-se o 3º Bispo Diocesano da Diocese de Itabira. Entre as suas várias atividades, Dom Lara encontrou espaço para lutar incansavelmente pela requalificação e pavimentação da LMG-760, tendo sido um dos destacados articuladores de movimentos populares e sociais em defesa desta causa.
Dom Lara, como era mais conhecido, cursou o 1º grau (1934-1937), em Divinópolis, e no dia 02 de março de 1938, ingressou no Seminário da Congregação Redentorista em Congonhas – MG, onde cursou o 2º grau (1938-1944) e se preparou para a vida religiosa. Após concluir o 2º grau em 1945, transferiu-se para Juiz de Fora-MG, no Seminário da Floresta, onde realizou a Profissão Religiosa em 02 de fevereiro de 1946 e, deu prosseguimento aos estudos, graduando em Filosofia e Teologia (1946-1915). A 28 de janeiro de 1951 foi ordenado Diácono. Ao término dos estudos, foi ordenado Padre em Juiz de Fora, em 02 de fevereiro de 1961. Celebrou a 1ª Missa solene a 13 de maio de 1951 em sua terra natal.
Na sua caminhada como Bispo Auxiliar de Itabira – Coronel Fabriciano, Dom Lélis Lara permaneceu a serviço de toda a Diocese, não se eximindo das funções anteriormente assumidas, além da sua ativa participação nas questões mais prementes da Região do Vale do Aço, agindo sempre em favor dos direitos humanos. Participou dos programas na TV Universitária de Coronel Fabriciano e na Rádio Educadora de Coronel Fabriciano, Rádio Milícia da Imaculada de São Paulo. Também teve participação nos programas da TV Cultura, em Itabira.
Em 14 de janeiro de 1971, recebeu a missão de unir-se à Comunidade Redentorista de Coronel Fabriciano-MG. A 19 de março de 1974 foi nomeado Vigário Episcopal do Vicariato III, integrando a equipe de coordenação pastoral diocesana, começando uma nova vida pastoral, com novas missões. Preocupado e sensibilizado com a questão social das crianças e adolescentes sem referências familiares e abandonados, Dom Lara criou uma instituição onde pudesse abrigar e educar esses jovens. Assim, em 06 de maio de 1971, criou a Fundação Comunitária Fabricianense – Funcelfa, em 06 de dezembro de 1976, deu início à “Cidade do Menor”. Entidade ligada a Funcelfa, para abrigar crianças e adolescentes.
Em 1998, Dom Lélis Lara foi nomeado Moderador do Tribunal Eclesiástico do Regional Leste II, da CNBB, sediado em Belo Horizonte. E em 06 dezembro de 1995, nomeado Bispo coadjutor e, em 22 de maio de 1996, tornou-se o 3º Bispo Diocesano da Diocese de Itabira – Cel. Fabriciano, pela Renúncia de Dom Mário Teixeira Gurgel. Em 23 de junho de 1996, assumiu a Diocese - “transmissão do báculo”. Enquanto Bispo Diocesano, Dom Lara foi presidente da Irmandade Nossa Senhora das Dores em Itabira, por força do estatuto da Irmandade. Também presidente da TV Universitária de Coronel Fabriciano, hoje TV UNI. Em 2001, lecionou Direito Canônico no Instituto Teológico Cura D'Ars, em Itabira-MG. Dom Lara faleceu em 08 de dezembro de 2016.
A escritora Margarida Drumond de Assis detalha toda esta obra grandiosa – construída sobre o lema episcopal “A caridade tudo crê” – em seu livro Dom Lara: vida de amor, testemunho de caridade.
Com a pavimentação MG-760, haverá uma integração mais direta e o fortalecimento entre duas regiões mineiras muito importantes na vida de Dom Lara: a Zona da Mata, onde ele desenvolveu sua vocação e foi ordenado Padre e o Vale do Aço, onde ele dedicou a maior parte de sua vida ao trabalho religioso e social. Sendo assim, nada mais justo que homenageá-lo, dando à mencionada rodovia o seu honrado nome. Em face do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.