PROJETO DE LEI Nº 4.027/2013

Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao município de Barbacena o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao município de Barbacena imóvel com área de 8.481m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), a ser desmembrado de área maior, situado no lugar denominado Olaria, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, no Município de Barbacena, matriculado sob o nº 36.036, pág. 60, Livro 3-AN, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena/MG.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação do Centro Viva Vida.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador, se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de abril de 2013.

Lafayette de Andrada

Justificação: O Centro Viva Vida faz parte do conjunto de ações do Programa Viva Vida. O principal objetivo é reduzir a mortalidade materna e infantil, além de prevenir o câncer de próstata, de mama e de colo do útero. Sabe-se que o diagnóstico precoce dessas doenças e seu encaminhamento em tempo hábil não só diminuem o índice de óbitos, como fortalecem e melhoram a qualidade da saúde pública nos Municípios onde está implantado.

O atendimento no Centro Viva Vida prioriza a atenção à saúde sexual e reprodutiva de homens e mulheres e cuida da saúde da criança. Não temos dúvida que a instalação do Programa no município de Barbacena vai fortalecer a rede de assistência pública naquele município.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.